Durante o 48º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS, que ocorreu em setembro deste ano, em Belém-PA, foi promovida uma plenária deliberativa sobre o Código Eleitoral. Foi informado a toda a categoria que o Conselho Federal (CFESS) realizou processo de licitação e contratou empresas, inclusive de auditoria de todo o processo, para promover eleições transparentes, seguras e acessíveis a todos/as que estiverem aptos/as a votar em 2020.

O que mudou?

A partir das eleições de 2020, o voto para eleger as próximas gestões (2020-2023) serão feitos na modalidade on-line. Os/As assistentes sociais considerados/as aptos/as a votar nas próximas eleições do Conjunto receberão login e senha no e-mail previamente cadastrado, para acessar o ambiente virtual, no qual constarão as listagens com as chapas candidatas, a legislação referente ao processo eleitoral e no qual cada profissional elegerá a chapa de sua preferência para o CRESS/Seccional e para o CFESS.

O prazo para inscrição das chapas se inicia no próximo dia 25/11/19 e se encerra no dia 13 de janeiro de 2020. As eleições ocorrerão nos dias 10 a 12 de março do próximo ano, e a posse das novas Diretorias deverá acontecer entre os dias 15 e 17 de maio.

A Comissão Regional Eleitoral do CRESS/PB será divulgada em breve, em todas as mídias sociais deste conselho.

Confira aqui a Resolução CFESS nº 919/2019

Confira aqui o edital de convocação

Confira aqui o calendário eleitoral

Saiba quem compõe a Comissão Regional Eleitoral (CRE)

 

Participe das eleições e fortaleça a categoria!

Nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS, quanto maior a participação da categoria, maior a legitimidade do processo. Isso porque, no Conjunto, a direção é eleita pelos/as profissionais por meio de voto direto não obrigatório. O CFESS e os CRESS também fazem a combinação do voto não obrigatório ao quórum mínimo, expressando o compromisso do Conjunto CFESS-CRESS com a participação política democrática.

O voto on-line é uma novidade que trará mais transparência e facilidade de participação, pois você pode votar de sua casa ou de onde preferir. Fique atenta/o ao calendário eleitoral e participe ativamente do processo.

 

Mariana Costa – JP/PB 3569

Assessoria de Comunicação

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