Compete aos CRESS fiscalizar o exercício da profissão do Assistente Social, em seu âmbito de
jurisdição, assegurando a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade de atendimento aos
usuários do Serviço Social.
A ação fiscalizadora dos CRESS deve ser definida em conformidade com a Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS/CRESS, articulando-se as dimensões: afirmativa de princípios e compromissos conquistados; político-pedagógica; normativo e disciplinadora.
A execução da fiscalização se faz em relação ao exercício profissional dos assistentes sociais e às pessoas jurídicas que prestam serviços específicos do Serviço Social a terceiros.
A Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI, formada, no mínimo, por três membros, assim constituída:
I. Um Conselheiro, a quem caberá a coordenação;
II. Agentes fiscais concursados;
III. Assistentes Sociais inscritos no CRESS, em pleno gozo de seus direitos, a convite da direção do
CRESS.
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