Entenda o processo de inscrição

O processo de inscrição é on-line e deve ser iniciado pelo acesso à plataforma de Serviços On-line do CRESS, na qual é feito o pré-cadastro (https://cfess.sciretech.com.br/servicos/index.asp?codigo_cliente=13&link=solicitacoes.asp)

Na plataforma, você deve anexar os documentos necessários, gerar os boletos da anuidade e taxa de inscrição para pagamento. Caso deseje o parcelamento do valor da anuidade, orientamos que não gere os boletos pelo sistema, pois o parcelamento deve ser feito por contato pelo e-mail cresspb@gmail.com

Após seguir esses passos, entre em contato pelo e-mail cresspb@gmail.com, com o assunto “Inscrição principal – (nome)”.

Em caso de urgência, é necessário informar no ato da inscrição, anexando documento de comprovação. Esse documento pode ser: declaração de  intenção de contratação; convocação de concurso; documento que conste prazo para apresentação de registo, emitido pelo possível empregador.

Manual Serviços online CRESS PB

Documentos necessários

  1. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO;
  2. Cédula de Identidade
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. Fotografia 3 x 4 recentes;
  5. Comprovante de residência;
  6. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino;
  7. Comprovante de pagamento das taxas devidas e do pagamento da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso, para efeito de deferimento da inscrição.

Tabela de valores

Atualizada pela Resolução CFESS nº 1.078/2024.

Discriminação

 

Taxas

DIP (boleto a ser emitido para crédito direto ao Cfess)

Cress (boleto a ser emitido para crédito ao Cress)

Inscrição de PF (abrangendo Expedição do DIP)

R$ 112,27

R$ 80,87

R$ 31,40

Inscrição Secundária de PF (abrangendo a expedição da DIP)

R$ 112,27

R$ 80,87

R$ 31,40

Subst. do DIP ou 2ª via

R$ 80,87

R$ 80,87

Informações importantes

Conforme a Resolução CFESS Nº 1.014 de 13 de dezembro de 2022 (http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1014-2022.pdf), em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitida por Unidade Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino; data de reconhecimento do Curso de Serviço Social; data da colação de grau e nome do bacharel em Serviço Social. 
 
Obs:  O documento que comprove a colação de grau a que se refere o inciso I do caput deverá ser substituído pelo Diploma no prazo de até 2 anos.
 
 O documento que comprove a colação de grau só será aceito até 24 meses após a data de colação de grau.

Prazos de atendimento

prazo de resposta para qualquer e-mail é de  até 3 dias úteis, devido à alta demanda de atendimento. É importante que a/o profissional aguarde o prazo de resposta, evitando enviar novos e-mails, deixando a sua mensagem por último na fila de atendimento.

prazo para análise do registro por parte da Comissão de Inscrição é de até 45 dias. Após a análise, o deferimento será informado por e-mail, sendo enviada uma declaração de registro, com o número de inscrição no CRESS/PB.