Entenda o processo de inscrição

O processo de inscrição é on-line e deve ser iniciado pelo acesso à plataforma de Serviços On-line do CRESS, na qual é feito o pré-cadastro (https://cress-pb.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro).

Na plataforma, você deve anexar os documentos necessários, gerar os boletos da anuidade e taxa de inscrição para pagamento. Caso deseje o parcelamento do valor da anuidade, orientamos que não gere os boletos pelo sistema, pois o parcelamento deve ser feito por contato pelo e-mail cresspb@gmail.com

Após seguir esses passos, entre em contato pelo e-mail cresspb@gmail.com, com o assunto “Inscrição principal – (nome)”.

Em caso de urgência, é necessário informar no ato da inscrição, anexando documento de comprovação. Esse documento pode ser: declaração de  intenção de contratação; convocação de concurso; documento que conste prazo para apresentação de registo, emitido pelo possível empregador.

Manual de pré-cadastro

Tutorial Serviços On-line

Documentos necessários

  1. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO;
  2. Cédula de Identidade
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  4. Fotografia 3 x 4 recentes;
  5. Comprovante de residência;
  6. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino;
  7. Comprovante de pagamento das taxas devidas e do pagamento da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso, para efeito de deferimento da inscrição.

Tabela de valores

Atualizada pela Resolução CFESS no 1.006, 27 de setembro de 2022.

Serviço Taxa (R$)
Inscrição de Pessoa Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica) 130,27
Inscrição de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) 104,21
Substituição do Documento de Identidade Profissional ou expedição de 2ª via 78,11
Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica 52,08
Inscrição Secundária de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) 104,21

 

Informações importantes

Conforme a Resolução CFESS Nº 1.014 de 13 de dezembro de 2022 (http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1014-2022.pdf), em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitida por Unidade Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino; data de reconhecimento do Curso de Serviço Social; data da colação de grau e nome do bacharel em Serviço Social. 
 
Obs:  O documento que comprove a colação de grau a que se refere o inciso I do caput deverá ser substituído pelo Diploma no prazo de até 2 anos.
 
 O documento que comprove a colação de grau só será aceito até 24 meses após a data de colação de grau.

Prazos de atendimento

prazo de resposta para qualquer e-mail é de  até 3 dias úteis, devido à alta demanda de atendimento. É importante que a/o profissional aguarde o prazo de resposta, evitando enviar novos e-mails, deixando a sua mensagem por último na fila de atendimento.

prazo para análise do registro por parte da Comissão de Inscrição é de até 45 dias. Após a análise, o deferimento será informado por e-mail, sendo enviada uma declaração de registro, com o número de inscrição no CRESS/PB.

Clique aqui e confira a Resolução CFESS Nº 588/2010 sobre a Inscrição Principal nos CRESS.