Durante a pandemia, para garantir a segurança de profissionais e funcionários, o CRESS/PB está realizando atendimento remoto. Para solicitar sua inscrição secundária, envie a documentação abaixo para cresspb@gmail.com.

A inscrição principal no Conselho Regional sujeitará o profissional ao pagamento de anuidades e taxas.
O exercício da profissão simultâneo, por período superior a 90 (noventa) dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS em que o profissional tenha inscrição principal, também obriga a inscrição secundária no Conselho competente.

As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão o assistente social à inscrição secundária.

Documentos necessários

  • CPF, RG, título de eleitor,três fotos 3×4, comprovante de residência e diploma;
  • Comprovante de vínculo empregatício no CRESS de origem e no CRESS/PB, bem como declaração de inscrito no CRESS de origem.

Taxas

No ato da inscrição secundária, são realizados os pagamentos da DIP e da taxa de inscrição.