PERÍODO: 11 E 12 DE NOVEMBRO DE 2013
 
TEMA: “OS SERVIÇOS E OS SERVIDORES PÚBLICOS DA PARAÍBA”
 
 
 
PROGRAMAÇÃO:
 
DIA 11 – Às 19 horas: Instalação. Palestras dos Senadores Cássio Cunha Lima, Cícero Lucena Filho e Vital do Rêgo Filho .Local: auditório da Estação Ciências, no Cabo Branco.
DIA 12-  – Às 9:00  horas – Início de exposições dos(as) representantes de entidades  ( sindicatos, associações, clubes) – Local –  Auditório  da Caixa de Assistência da Polícia Militar da Paraíba – Retão de Manaíra.
DIA 12 –   Às16:00 horas –  Encerramento com a aprovação  da 1ª  Carta dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba.
 
                           
 
 
                 I CONGRESSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO  DA PARAÍBA
 
– OS SERVIÇOS E OS SERVIDORES PÚBLICOS DA PARAÍBA
 
 
REGIMENTO INTERNO
 
 
 
   Art. 1º – O presente instrumento  destina-se a disciplinar os direitos e deveres dos participantes do 1° CONGRESSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA PARAÍBA promovido pelo Fórum dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado da Paraíba,  a ser realizado no período de 11 e 12 de novembro de 2013, tendo como local de instalação o Auditório da Estação Ciências, no Cabo Branco.
Art. 2º – A Coordenação do evento e as entidades participantes farão ampla divulgação do Congresso utilizando-se de todos os recursos existentes na mídia local e regional.
Parágrafo Único – Cada entidade representativa – sindicatos, associações, clubes – contribuirá, para a realização do evento, tomando-se por referência sua capacidade financeira,  inclusive colaborando com a divulgação.
Art. 3º – A inscrição para participar do Congresso será gratuita e privativa dos servidores públicos do Estado da Paraíba, a qual se efetivará, previamente, através do site de cada entidade participante.
Parágrafo Único – O número de inscrições é ilimitado, podendo a inscrição ser feita até o dia 07 de novembro, desde que através de entidade representativa.
Art. 4º –   A Coordenação tem o direito de convidar autoridades comprometidas com os interesses dos congressistas, as quais poderão, a critério da mesma, fazer breves manifestações sobre assuntos relacionados ao tema central do Congresso.
Art. 5° –  Os representantes das entidades de servidores farão exposição sobre os serviços públicos em sua área e sobre as condições de trabalho dos servidores, propondo medidas para seu aperfeiçoamento. Não serão permitidas intervenções, réplicas ou tréplicas.
Parágrafo Único – Os representantes das entidades terão um prazo de dez (10) minutos para a efetivação de suas exposições.
Art. 6º  – Não haverá prévia divulgação dos temas, comprometendo-se os expositores a darem conhecimento do conteúdo de suas manifestações tão somente na ocasião da realização do Congresso.
Art. 7º – A Coordenação do evento, após a realização das exposições de que trata o Art. 5º, designará uma Comissão Especial composta por integrantes do evento, para elaboração da 1ª CARTA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, a qual será submetida à apreciação e votação dos delegados ao Congresso.
Art. 9º – A Coordenação do Fórum dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado da Paraíba constituirá comissão para elaborar publicação contendo, de forma resumida,as análises e as sugestões/reivindicações de cada entidade.
Art. 10    / A 1ª CARTA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, para fins de surtir efeitos jurídicos perante terceiros, será registrada no Serviço Notarial e Registral da Comarca de João Pessoa.
Art. 11 – As dúvidas e esclarecimentos sobre a interpretação e aplicação do presente Regimento Interno poderão ser suscitadas perante a Coordenação do evento.
Parágrafo Único – O Regimento Interno será distribuído entre os regularmente inscritos e lido na abertura dos trabalhos do segundo dia do Congresso, para que todos sejam cientificados de seus direitos e deveres.
Art.12 Este Regimento Interno entrará em vigor logo após sua leitura e aprovação pelos delegados ao Congresso. Caberá ao responsável pelo cerimonial fazer a leitura deste documento.
 
  Auditório dos trabalhos do  1º CONGRESSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA PARAÍBA, JOÃO PESSOA/PB, 12 de novembro de  2013.