O CRESS 13ª Região – Paraíba vem a público denunciar a violação de direitos que atinge o/as assistentes sociais do serviço público federal. Em 26 de agosto de 2010 foi promulgada, pelo ex-Presidente Lula,  a Lei n° 12.317 que fixou a jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução salarial, para assistentes sociais do território brasileiro. Foram anos de luta para a conquista desta Lei, sancionada e desrespeitada pelo próprio Governo, há cinco anos.

Importante resgatar o ocorrido desde aquele ano, “em dezembro de 2010, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publicou a Portaria SRH nº 3353, que alterou o anexo da Portaria SRH nº 1.100 de 4/7/2006, ao incluir o/a assistente social no rol de profissionais que têm carga horária reduzida. O que aparentemente podia significar conquista, pois alguns órgãos públicos e ministérios expediram atos internos, orientando a implantação das 30 (trinta) horas, sofreu regressão com a publicação da Orientação Normativa SRH nº 1, de 1º/2/2011, que reconhecia as 30 (trinta) horas semanais, porém com redução salarial. Em fevereiro de 2012,  o MPOG publicou a Portaria  nº 97/2012, que revogou a portaria SRH 3353 e a Orientação Normativa SRH nº 1/11, retornando a vigorar o anexo da Portaria SRH nº 1.100/2006, com a exclusão do/a assistente social como profissional que tem carga horária reduzida. Fato este que teve como consequência o retorno à implantação da carga horária de 40 (quarenta) horas em alguns órgãos que tinham adotado a redução anteriormente” (nota Cfess, de 04/2012).

Ressalta-se, a conquista das 30 horas semanais sem redução de salário para assistentes sociais deve ser compreendida no conjunto das lutas da classe trabalhadora, porque contribui para a qualidade dos serviços prestados à população, para a garantia de melhores condições de trabalho e se insere na luta pelo direito ao trabalho com qualidade para todos/as.

 

LEI NÃO É OPÇÃO. É DIREITO CONQUISTADO!

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