A inscrição principal do(a) assistente social é necessária para o exercício legal da profissão e deve ser solicitada pelo(a) profissional, no Cress da região em que atua. A inscrição é obrigatória a todos que desempenhem atividades, cargos ou funções previstos pela Lei Nº 8.662, de 07 de junho de 1993 que regulamenta a profissão. O registro profissional habilita ao exercício profissional e outorga ao mesmo o título de assistente social, ficando este sujeito às normas regulamentares do CRESS e do exercício da profissão.

O profissional deve dar entrada na sua inscrição, portando requerimento e documentos listados aqui.

O requerimento pode ser baixado aqui.

A entrega de diploma por parte das(dos) profissionais deve acontecer de acordo com a Resolução CFESS 582/210. A não entrega do documento pode acarretar cancelamento da inscrição ex-officio (art. 54), portanto, a/o profissional deve fazer a entrega no prazo de até 01 ano para regularizar sua inscrição.

Dúvidas e informações

Às/Aos profissionais que não puderem cumprir esse prazo por não estarem com os diplomas em mãos, é necessário que nos envie, por escrito, uma solicitação datada e assinada com o pedido de dilatação de prazo. Também deve ser anexada cópia do protocolo do pedido de diploma à instituição, ou outro documento que comprove essa solicitação, para que possamos montar um processo e justificar a dilatação do prazo para casos específicos.

Você pode entrar em contato para saber mais informações e tirar dúvidas sobre sua inscrição.

Telefone: 3221-7783

E-mail: cresspb@gmail.com

Atendimento: terça a sexta, 12h às 18h

Lista de profissionais com entrega de diploma pendente, com prazo até 07 de dezembro

*Divulgamos apenas o número do registro para preservar a identidade das/dos profissionais.