A Resolução CFESS nº 512/2007, de 29 de setembro de 2007, estabelece, em seu artigo 5º, que compete aos CRESS fiscalizar o exercício da profissão do/a assistente social, em seu âmbito de jurisdição, assegurando a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social. Tendo esse objetivo e levando-se em consideração a Lei de Regulamentação da Profissão, Lei nº 8.662/1993, o CRESS/PB acompanha sistematicamente a publicação de editais de concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo de diversos municípios do estado.

As principais irregularidades observadas são as que dizem respeito ao uso correto de nomenclaturas como o nome da profissão e do conselho, assim como a garantia da carga horário semanal de 30h, sem prejuízo à remuneração, conforme Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010. Outro ponto importante é sobre as atribuições do cargo, que devem estar de acordo com os artigos 4º e 5º da lei que regulamenta a profissão (Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993).

Apesar de não ser atribuição direta do conselho, mas por se tratar do interesse da classe profissional, a remuneração ofertada aos assistentes sociais também é ponto de reivindicação nas notificações enviadas às prefeituras, especialmente quando se observa a não garantia da isonomia salarial, assegurada no artigo 39 da Constituição Federal do Brasil de 1988. Para entender as diferenças e as atribuições de sindicatos e conselhos, você pode conferir a Cartilha CRESS | Sindicatos: Diferenças das atribuições. O documento apresenta as principais questões relativas às atribuições do Conjunto CFESS-CRESS e as dos Sindicatos, no sentido de esclarecer as principais dúvidas que cotidianamente são demandadas pelas profissionais.

Abaixo listamos os últimos editais de concursos públicos que apresentaram irregularidades e foram notificados pelo CRESS-PB:

Município

Empresa Irregularidade Situação
Riacho dos Cavalos  Processo seletivo/ APICE

Isonomia salarial

Ofício enviado 10/10/19
Serraria CONTEMAX  Isonomia salarial Ofício enviado 02/10/2019
Cacimba de Dentro CPCON “Registro no CRAS” e Isonomia salarial Ofício enviado 05/11/2019
Gurinhem CPCON “Registro no CRAS” e Isonomia salarial

Ofício pronto a ser enviado

 

O que é a COFI?

A Fiscalização é uma das atividades precípuas do Conselho de Serviço Social, garantindo a legalidade do exercício profissional e os direitos de todas/os as/os profissionais, dentro do projeto ético-político do Serviço Social. “Compete aos CRESS fiscalizar o exercício da profissão do Assistente Social, em seu âmbito de jurisdição, assegurando a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social”, é o que se afirma no parágrafo 5º da Política Nacional de Fiscalização do conjunto CFESS-Cress.

A função da/o agente fiscal é privativa às/aos assistentes sociais, prevista na lei  que regulamenta a profissão (Lei 8.662/1993) e suas atribuições estão normatizadas na Política Nacional de Fiscalização – Resolução CFFESS Nº 512/2007Sua função “compreende atribuições políticas, técnicas, operacionais com vistas à consolidação do projeto ético-político do Assistente Social” (CFESS, 2007). O cotidiano é permeado por atendimentos individuais, respostas às demandas profissionais e institucionais; visitas de orientação e fiscalização de rotina e averiguação de denúncias; elaboração de relatórios, planejamentos, ofícios, notificações, pareceres e documentos em geral; acompanhamento de editais de concurso; organização e apresentação das reuniões para entrega de carteiras, oficinas e palestras; entre outras demandas.

Para fazer sua denúncia, você pode enviar e-mail para fiscalizacao13pb@gmail.com, ou acessar nossa página sobre Como Denunciar.

Mariana Costa – JP/PB 3569

Assessoria de Comunicação

assessoriacresspb@gmail.com