O Conselho Regional de Serviço Social da 13ª Região/Paraíba, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei 8.662/1993 (Regulamentação da Profissão de Assistente Social), abre mais uma campanha de negociação de débitos, com início no dia 04 de outubro e término no dia 04 de novembro de 2016.

Conforme a Resolução CFESS nº 273/1993 (Código de Ética Profissional do/a Assistente Social), art. 22, o não pagamento de anuidades constitui infração disciplinar, para a qual podem ser aplicadas as seguintes penalidades: a- multa; b- advertência reservada; c- advertência pública; d- suspensão do exercício profissional; e- cassação do registro profissional.

Segundo levantamento realizado pelo CFESS, junto aos CRESS, em março de 2015, o CRESS Paraíba tem o maior percentual de inadimplência (70,3%), dentre todos os CRESS do País. Ou seja, dos/as 3.471 profissionais ativos, no referido ano, 2.438 encontravam-se com anuidades em atraso, e um considerável número de assistentes sociais aptas/os a serem inseridas/os na Dívida Ativa da União (DAU).

No âmbito da Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS-CRESS, este tem priorizado as dimensões político-pedagógica e afirmativa de princípios e compromissos conquistados, em vez da dimensão normativa e disciplinadora. O CRESS/PB, mesmo tendo respaldo legal para aplicar de imediato as penalidades previstas no Código de Ética Profissional, prioriza o recurso da campanha de orientação de negociação, possibilitando às/aos profissionais inadimplentes a oportunidade de quitarem seus débitos.

Cabe-nos ressaltar que as anuidades têm caráter de tributo, e seu pagamento é exigência legal para o exercício de qualquer profissão regulamentada no Brasil. Profissionais inadimplentes estão sujeitas/os às penalidades concernentes ao exercício irregular da profissão. Além disso, conforme determina a Lei nº 12.514/2011, profissionais com mais de 4 (quatro) anos de anuidades não quitadas serão inclusas/os na Dívida Ativa da União (DAU). As/os assistentes sociais que não se enquadram nessa realidade, mas com anuidades em atraso, estão convocadas/os a comparecer ao Conselho para negociar seus débitos. Os pagamentos podem ser efetuados à vista, parcelados no boleto ou cartão de crédito.

Entenda quais as implicações para profissionais inseridos na Dívida Ativa da União, acessando este link.

Com os recursos dos pagamentos das anuidades, o CRESS comprou uma nova sede, adequando-a às necessidades da categoria, realizou concurso público, ampliando o quadro de profissionais qualificados, bem como potencializou a eficiência dos serviços prestados, aprimorou os meios de comunicação em relação às/aos assistentes sociais e à sociedade e profissionalizou a gestão dos arquivos do Conselho. Além dessas conquistas, tem realizado ampla campanha de valorização do exercício profissional e contribuído no financiamento de cursos, palestras, campanhas e mobilizações dos diferentes segmentos da classe trabalhadora na Paraíba.

O pagamento da anuidade fortalece o seu Conselho. Todas/os por um CRESS forte e de luta!!!

 

Conselho Regional de Serviço Social – 13ª Região/Paraíba

Gestão 2014-2017: Seguir na Luta, Forte e Independente