📢 Atenção, Assistente Social!

A Resolução do CRESS/PB de número 17, de 18 de agosto de 2023, dispõe sobre o cancelamento “ex-offício” do registro profissional e pendências financeiras de profissionais em caso de falecimento.

📄Art. 1º. O Conselho Regional de Serviço Social da 13ª Região/PB elege como documento
comprobatório para fins de cancelamento automático e extinção dos eventuais débitos decorrentes de anuidades, taxas e multas junto a este Regional, a Certidão de Óbito.

✉️Art. 2º. Nos casos em que o CRESS/PB tome conhecimento público do falecimento do/a
profissional, ficará encarregado de notificar a família, por meio de carta com Aviso de
Recebimento, enviada ao endereço registrado no sistema de dados, solicitando cópia da Certidão de Óbito do/a profissional.

🚫Art. 3º. O cancelamento automático e extinção dos eventuais débitos decorrentes de anuidades, taxas e multas será realizado após o recebimento da cópia da Certidão de Óbito.