Excelentíssimo/a Deputado/a,
Ao tempo em que lhes cumprimentamos, o Conseho Regional de Serviço Social – Paraíba e o Conselho Regional de Psicologia – Paraíba, 13ª Região, que se dirigem a V Exa. com imensa preocupação diante do veto presidencial integral nº 37/2019 ao PL nº 3.688/2000 (no Senado PLC 60/2007), que regulamenta a prestação de serviços de Assistentes Sociais e Psicólogos/as nas escolas públicas de educação básica, em todo o território nacional.
É oportuno ressaltar que o Brasil vem passando por momentos de muita instabilidade econômica, política, social e de redução nos recursos de financiamento das políticas públicas, cujos efeitos evidenciam-se de imediato em áreas de periferias urbanas e rurais em todo o país. Nesse sentido, as escolas públicas são espaços onde são visíveis os impactos dos cortes desses recursos, visto que neles se evidenciam diversas expressões da questão social.
A elevada incidência de infrequência escolar, o trabalho infantil e adolescente desprotegido, o desemprego estrutural, a violência doméstica e contra a mulher, o uso abusivo de drogas, o adoecimento mental de crianças e adolescentes, o bullying e outras formas de violações de direitos estão presentes nas escolas como parte das condições de vida desses/as estudantes, impactando diretamente seu acesso, permanência e êxito no processo de escolarização.
Nesse contexto, a inserção profissional de Assistentes Sociais e Psicólogos/as, nas escolas públicas de educação básica brasileiras, faz-se necessária e urgente, na perspctiva de viabilizar direitos, articular políticas sociais públicas, favorecer a intersetorialidade, intervir em potenciais situações de conflitos, atuar junto ao Sistema de Garantia de Diritos – SGD e fomentar o trabalho em rede nos territórios de abrangência das unidades escolares. Ações de competência desses/as profissionais que, se articuladas, favorecerão o fortalecimento da construção/manutenção de vínculos familiares e comuitários, do processo de aprendizagem, do exercício do protagonismo infantojuvenil e da cidadania, de modo a contribuir com a proteção prioritária e integral à infância, adolescência, juventude e adultos, conforme estabelecem as legislações atinentes a essas populações (CF/1988, ECA/1990, LDB/1996, LBI/2015 e outras).
A inserção desses/as profissionais nas escolas de educação básica, no município de João Pessoa – PB, já é uma realidade desde o ano 1990, servindo hoje como referência nacional no modelo adotado. Esse fato respalda ainda mais a relevância desta luta.
Diante da exposição de motivos ora apresentada, o CRESS-PB e o CRP-PB solicitam de V. Exa. empenho e incidência política junto a seus pares para a derrubada do veto presidencial interposto ao PL 3.688/2000. Junte-se a nós nessa luta!
Respeitosamente,
João Pessoa/PB, 07 de novembro de 2019.
Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba – CRESS/PB – 13ª Região
Conselho Regional de Psicologia da Paraíba – CRP/PB – 13ª Região
Assistente social, faça parte dessa luta!
A atuação dos profissionais das duas profissões (Serviço Social e psicologia) na rede básica de ensino contribui para o fortalecimento do ensino público, como integrantes de equipes multiprofissionais juntamente com professores e outros, viabilizará sem dúvida, um atendimento integral aos diversos sujeitos partícipes do processo ensino-aprendizagem em toda sua complexidade.
Reafirmamos a importância da categoria compartilhar as notícias e fazer pressão junto aos parlamentares senadores e deputados federais para a derrubada do veto. Listamos abaixo os endereços dos parlamentares paraibanos para solicitação dos apoios:
Nome | Partido | Mandato | Telefones | Chefe de Gabinete | Endereço | |
Daniella Ribeiro | PP | 2019-2027 | (61)3303-6788
(61)3303-6790 |
sen.daniellaribeiro@senado.leg.br | Maria Eduarda Souto De Aquino | SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 13 |
José Maranhão | MDB | 2015-2023 | (61)3303-6490
(61)3303-6485 |
sen.josemaranhao@senado.leg.br | Ranilton Monteiro Neves | SENADO FEDERAL ANEXO 1 7º PAVIMENTO |
Veneziano Vital do Rêgo | PSB | 2019-2027 | (61)3303-2252
(61)3303-2481 |
sen.venezianovitaldorego@senado.leg.br | Daniel Queiroz De Medeiros Chianca | SENADO FEDERAL ANEXO 1 20º PAVIMENTO |
A lista completa de parlamentares de todo o país você confere aqui.
Mariana Costa – JP/PB 3569
Assessoria de Comunicação
assessoriacresspb@gmail.com