Excelentíssimo/a Deputado/a,

Ao tempo em que lhes cumprimentamos, o Conseho Regional de Serviço Social – Paraíba e o Conselho Regional de Psicologia – Paraíba, 13ª Região, que se dirigem a V Exa. com imensa preocupação diante do veto presidencial integral nº 37/2019 ao PL nº 3.688/2000 (no Senado PLC 60/2007), que regulamenta a prestação de serviços de Assistentes Sociais e Psicólogos/as nas escolas públicas de educação básica, em todo o território nacional.

É oportuno ressaltar que o Brasil vem passando por momentos de muita instabilidade econômica, política, social e de redução nos recursos de financiamento das políticas públicas, cujos efeitos evidenciam-se de imediato em áreas de periferias urbanas e rurais em todo o país. Nesse sentido, as escolas públicas são espaços onde são visíveis os impactos dos cortes desses recursos, visto que neles se evidenciam diversas expressões da questão social.

A elevada incidência de infrequência escolar, o trabalho infantil e adolescente desprotegido, o desemprego estrutural, a violência doméstica e contra a mulher, o uso abusivo de drogas, o adoecimento mental de crianças e adolescentes, o bullying e outras formas de violações de direitos estão presentes nas escolas como parte das condições de vida desses/as estudantes, impactando diretamente seu acesso, permanência e êxito no processo de escolarização.

Nesse contexto, a inserção profissional de Assistentes Sociais e Psicólogos/as, nas escolas públicas de educação básica brasileiras, faz-se necessária e urgente, na perspctiva de viabilizar direitos, articular políticas sociais públicas, favorecer a intersetorialidade, intervir em potenciais situações de conflitos, atuar junto ao Sistema de Garantia de Diritos – SGD e fomentar o trabalho em rede nos territórios de abrangência das unidades escolares. Ações de competência desses/as profissionais que, se articuladas, favorecerão o fortalecimento da construção/manutenção de vínculos familiares e comuitários, do processo de aprendizagem, do exercício do protagonismo infantojuvenil e da cidadania, de modo a contribuir com a proteção prioritária e integral à infância, adolescência, juventude e adultos, conforme estabelecem as legislações atinentes a essas populações (CF/1988, ECA/1990, LDB/1996, LBI/2015 e outras).

A inserção desses/as profissionais nas escolas de educação básica, no município de João Pessoa – PB, já é uma realidade desde o ano 1990, servindo hoje como referência nacional no modelo adotado. Esse fato respalda ainda mais a relevância desta luta.

Diante da exposição de motivos ora apresentada, o CRESS-PB e o CRP-PB solicitam de V. Exa. empenho e incidência política junto a seus pares para a derrubada do veto presidencial interposto ao PL 3.688/2000. Junte-se a nós nessa luta!

Respeitosamente,

 

João Pessoa/PB, 07 de novembro de 2019.

Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba – CRESS/PB – 13ª Região

Conselho Regional de Psicologia da Paraíba – CRP/PB – 13ª Região

 

Assistente social, faça parte dessa luta!

 

A atuação dos profissionais das duas profissões (Serviço Social e psicologia) na rede básica de ensino contribui para o fortalecimento do ensino público, como integrantes de equipes multiprofissionais juntamente com professores e outros, viabilizará sem dúvida, um atendimento integral aos diversos sujeitos partícipes do processo ensino-aprendizagem em toda sua complexidade.

 

Reafirmamos a importância da categoria compartilhar as notícias e fazer pressão junto aos parlamentares senadores e deputados federais para a derrubada do veto. Listamos abaixo os endereços dos parlamentares paraibanos para solicitação dos apoios:

 

Nome Partido Mandato Telefones E-mail Chefe de Gabinete Endereço
Daniella Ribeiro PP 2019-2027 (61)3303-6788

(61)3303-6790

sen.daniellaribeiro@senado.leg.br Maria Eduarda Souto De Aquino SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 13
José Maranhão MDB 2015-2023 (61)3303-6490

(61)3303-6485

sen.josemaranhao@senado.leg.br Ranilton Monteiro Neves SENADO FEDERAL ANEXO 1 7º PAVIMENTO
Veneziano Vital do Rêgo PSB 2019-2027 (61)3303-2252

(61)3303-2481

sen.venezianovitaldorego@senado.leg.br Daniel Queiroz De Medeiros Chianca SENADO FEDERAL ANEXO 1 20º PAVIMENTO

 

A lista completa de parlamentares de todo o país você confere aqui.

 

Mariana Costa – JP/PB 3569

Assessoria de Comunicação

assessoriacresspb@gmail.com