O CFESS divulgou a Orientação Normativa 3/2020, que dispõe sobre ações de comunicação de boletins de saúde e óbitos por assistentes sociais. A normativa explica, dentre outras questões, que, não só referente ao exercício profissional durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), mas no cotidiano do trabalho profissional, a comunicação de óbito não se constitui atribuição ou competência profissional do/a assistente social.

Além disso, a nova orientação destaca que devem ser garantidas as condições éticas e técnicas de trabalho para assistentes sociais (em consonância com a Resolução CFESS 493/2006) e que a comunicação de óbito deve ser realizada por profissionais qualificados/as, que tenham conhecimentos específicos da causa mortis dos/as usuários/as dos serviços de saúde, cabendo um trabalho em equipe (médico/a, enfermeiro/a, psicólogo/a e/ou outros profissionais), atendendo à família e/ou responsáveis, sendo o/a assistente social responsável por informar a respeito dos benefícios e direitos referentes à situação, previstos no aparato normativo e legal vigente.

A coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional do CFESS (Cofi), Solange Moreira, afirma que esse instrumento tem sido um importante aliado para sintetizar e democratizar os entendimentos jurídicos e políticos da entidade sobre alguns aspectos das normas da profissão. “Já foram publicadas duas outras orientações que tratam do processo de inscrição dos/as assistentes sociais, bem como da instituição da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART). Esta última normativa tem como finalidade orientar o conjunto da categoria e a sociedade para as atribuições e competências de assistentes sociais”, explica a conselheira do CFESS.

O documento, que pode ser acessado clicando aqui, traz ainda outras questões referentes ao exercício profissional da categoria. Conheça e divulgue também!

Clique aqui e acesse a Orientação Normativa 3/2020

Fonte: 

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS

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