O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), por meio do Parecer Jurídico nº 10/2017, analisou questões à respeito dos “instrumentos utilizados para aferir a condição de miserabilidade para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)” e da competência para realização de laudos periciais, perícias técnicas e demais estudos e pareceres.

Você pode ler o Parecer Jurídico na íntegra aqui:

Parecer Jurídico CFESS nº 10/2017 (1)

Parecer Jurídico CFESS nº 10/2017 (2)

Parecer Jurídico CFESS nº 10/2017 (3) 

Na oportunidade, também foi divulgada a “Nota Técnica – Considerações sobre a dimensão social presente no processo de reconhecimento de direito ao BPC e a atuação do/a assistente social”. O documento tem o objetivo de abordar a “complexidade que envolve o reconhecimento do direito às pessoas com deficiência e à pessoa idosa, que buscam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), disposto na Constituição Federal em seu artigo 203 e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei 8742/1993 e suas alterações”.

A Nota versa sobre quatro temas importantes sobre o assunto, quais sejam:

1 – O Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e pessoa idosa, da política de assistência social: fundamentação e dispositivos legais, abrangência e impacto na sociedade e na vida dos/as beneficiários/as.

2 – A evolução do conceito de pessoa com deficiência do modelo médico para o modelo biopsicossocial, considerando a Convenção da ONU, a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e as avalições médica e social realizadas para o acesso ao BPC, no que se refere à análise da deficiência.

3 – O critério de renda per capita para acesso ao BPC e o atendimento das necessidades da pessoa com deficiência e da pessoa idosa: avanços e desafios.

4 – Avaliação social e parecer social – instrumentos presentes na atuação do/a assistente social no processo de reconhecimento de direitos ao BPC no INSS e no Poder Judiciário

Nas considerações finais, é possível destacar que a emissão de opinião técnica, por meio da realização de estudo social e elaboração de laudos e pareceres sociais, requer do/a assistente social um arcabouço profissional presente em sua formação, que permite ir além do imediato e interpretar a situação analisada dentro de um concepção de totalidade, considerando o indivíduo e o meio no qual está inserido, contextualizando historicamente a realidade social, econômica e cultural apresentada.

Acesse a Nota Técnica na íntegra aqui:

Nota Técnica – Considerações sobre a dimensão social presente no processo de reconhecimento de direito ao BPC e a atuação do/a assistente social

Mariana Costa – JP/PB 3569

Assessoria de Comunicação 

Comissão de Comunicação

Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba – CRESS/PB

Gestão “Avançar sem temer” – 2017/2020

E-mail: assessoriacresspb@gmail.com