O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) encaminhou a Orientação Normativa n.º 04/2020 que “dispõe sobre o sigilo profissional e a participação de assistente social como testemunha ou perito/a em processos que envolvam usuário/a”, para toda a categoria.
O documento é decorrente de demanda de assistentes sociais que têm dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados quando são intimados/as perante a autoridade competente a prestar depoimento como testemunha sobre a realidade social de seu (sua) usuário quando autor ou réu do processo, tendo em vista a suspensão da Resolução Cfess nº 559/2009, por decisão judicial.
Para conferir a Orientação Normativa n.º 04/2020 na íntegra em PDF, clique aqui.
Para acessar a seção especial de as orientações normativas emitidas pelo CFESS, em relação à atuação profissional da categoria de assistentes sociais, acesse o site do CFESS.
Mariana Costa – JP/PB 3569
Assessoria de Comunicação
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