O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), respondendo demandas de profissionais assistentes sociais, Tribunais de Justiça e Conselhos Regionais, enviou ofício sobre regulamentação do Conjunto CFESS-CRESS sobre a possibilidade de realização de estudos sociais por videoconferência, em decorrência do contexto atual.

O CFESS destacou as orientações do “CFESS Manisfesta: Os impactos do Coronavírus no trabalho do/a assistente social“, publicado em março deste ano, onde foi abordado, entre outros assuntos, o trabalho remoto, “realizado por meios virtuais, considerando a realização de atendimentos remotos como uma excepcionalidade diante da situação de isolamento social e, por consequência, da adoção do trabalho remoto em algumas instituições”.

No documento, também foi ressaltado que: “Nesse momento de excepcionalidade, compreendemos que algumas atividades podem ser realizadas nas modalidades teletrabalho, videoconferência e on-line, para que nossas atividades não sofram descontinuidade. Contudo, entendemos que avaliação social para concessão de benefícios sociais, bem como estudo social e parecer social, não devem entrar no rol dos procedimentos que podem ser executados à distância. Isso, porque a avaliação resultante dessas atividades depende da análise de elementos e circunstâncias concretas da realidade social, que não podem ser inferidos por meio da análise documental, dependendo também de outros procedimentos técnicos que devem ser operacionalizados”. 

O posicionamento foi levado aos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, por meio de ofício. Foram enumeradas as recomendações do exercício profissional de assistentes sociais, no que concerne a avaliação profissional, a saber:

  • i) não recomendando à realização de estudos sociais por meio de videoconferência ou outros meios virtuais, por assistentes sociais;
  • ii) indicando que a/o assistente social possui autonomia profissional e, portanto, deve decidir quais as ações que podem ser realizadas por trabalho remoto;
  • iii) sugerindo que qualquer normativa que venha a ser elaborada no âmbito institucional, seja discutida com as/os profissionais de serviço social, para que opinem quanto as particularidades do seu trabalho e as implicações decorrentes, na eventualidade da implementação dessa modalidade de atendimento.

Você pode conferir os ofícios enviados aos CRESS pelo CFESS, abaixo:

Ofício Circular CFESS No 81/2020 – Aos CRESS

Ofício aos TJs

 

 

Mariana Costa – JP/PB 3569

Assessoria de Comunicação

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