O CFESS lança hoje a Nota Técnica sobre a “escuta especializada” proposta pela Lei 13.431/2017: questões para o Serviço Social (clique para acessar), elaborada pelo assistente social e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Maurílio Matos.
A referida lei, promulgada em 2017, estabelece o “sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)” e institui legalmente o depoimento especial e a escuta especial.
“No caso do Depoimento Especial, embora a lei não especifique quais são as profissões que devem executar esse procedimento, os tribunais de justiça continuam demandando aos/às assistentes sociais que os realizem. Tal situação tem feito com que essa pauta esteja constantemente prevista nas ações que compõem a agenda do Conjunto CFESS-CRESS”, explica a coordenadora da Comissão de Ética e Direitos Humanos do CFESS, Daniela Möller.
Entretanto, ela acrescenta, a Lei 13431/2017 inovou ao trazer o dispositivo que trata da “escuta especial”, descrito como procedimento de entrevista a ser realizado pelos órgãos da rede de proteção. E, apesar de se tratar de um procedimento realizado no âmbito das políticas sociais, desde a promulgação da referida lei, se desenhou o interesse de representantes dos Tribunais De Justiça e do Ministério Público sobre este tema.
Assistentes sociais nas políticas sociais
Cabe ressaltar que profissionais das equipes de atendimento nas políticas sociais, com destaque para assistentes sociais, têm sofrido historicamente problemas na relação entre operadores/as do campo sociojurídico e trabalhadores/as das políticas sociais, devido à ausência de entendimento daquilo que constitui o trabalho profissional nestes espaços ocupacionais. E a disputa pelo significado deste dispositivo legal denominado “escuta especial” pode trazer impactos profundos ao atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias.
Por este motivo, o tema foi contemplado no 3º Seminário Nacional O trabalho do/a assistente social no sociojurídico, realizado em 2019 pelo CFESS e pelo CRESS-RJ. “Agora, lançamos esta nota técnica como mais um instrumento para que, como salienta o autor, possamos olhar criticamente para o cenário em que vivemos, para não reproduzir a confusão entre as demandas postas no contexto institucional e a profissão. E para que possamos fazer frente a um cenário que tenta nos fazer acreditar que teremos que reviver a ‘jurisdicionalizaçao’ da politica de atenção à infância e a perspectiva menorista”, completa a coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional do CFESS, Solange Moreira.
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Assista à mesa do Seminário Nacional que abordou o tema