O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, edita a Resolução CFESS nº 722/2015, a qual altera a Resolução CFESS nº 696/2014, que dispõe sobre o recadastramento nacional dos/as assistentes sociais, a substituição das atuais carteiras e cédulas de identidade profissional e pesquisa sobre o perfil do/da assistente social e realidade do exercício profissional no país.

Considerando os trâmites burocráticos próprios de uma ação deste porte, faz-se necessária a prorrogação do prazo descrito na Resolução de 2014. Assim sendo, por solicitação do CFESS, o Conselho Regional de Serviço Social da 13ª Região/Paraíba publiciza ambas as Resoluções, a fim de que a categoria profissional fique ciente da importância e obrigatoriedade do recadastramento de âmbito nacional.

Resolução CFESS nº 696-2014

 

Resolução CFESS nº 722-2015

CRESS 13ª Região/Paraíba

Gestão “Seguir na Luta, Forte e Independente”