Normativa determina retirada de símbolos, imagens e escritos religiosos das dependências do CFESS, CRESS e Seccionais

Reprodução da coluna de 12 de abril de Ancelmo Gois, no jornal O Globo (foto: CRESS-RJ)

Foi publicada no Dário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 11 de abril, a Resolução CFESS nº627/2012, que dispõe sobre a vedação de utilização de símbolos, imagens e escritos religiosos nas dependências do Conselho Federal, dos Regionais e das Seccionais de Serviço Social.

O documento aponta que o Brasil é um Estado laico, sem religião oficial ou obrigatória, que não deve estabelecer preferências ou se manifestar por meio de seus órgãos ou entidades, e que o CFESS e os CRESS são entidades de fiscalização profissional de caráter público em defesa dos interesses da sociedade, por isso não devem expor qualquer símbolo religioso, independentemente da crença.  “A palavra ‘laico’ significa uma atitude crítica e separadora da interferência da religião organizada na vida pública das sociedades contemporâneas”, diz trecho do documento.

A Resolução nº627/2012 destaca que “a liberdade de crença ou da ausência de crença de quem não se vê representada por qualquer símbolo religioso deve ser igualmente respeitada”, e se fundamenta nas normas e princípios do Código de Ética do/a Assistente Social, que adota como seus “valores fundantes a liberdade e a justiça social, articulados a partir da exigência democrática, tomada como valor ético central e o único padrão de organização político social capaz de assegurar a explicitação dos valores essenciais da liberdade e da equidade”.

“A defesa do Estado laico entra em sintonia com os princípios defendidos pelo Projeto ético-politico do Serviço Social brasileiro, por meio do Código de Ética Profissional, particularmente, a liberdade, a equidade e a democracia. A Resolução é mais uma lição democrática a ser implementada pelo Conjunto CFESS-CRESS. Precisamos fazer valer a laicidade do Estado brasileiro em todos os nossos espaços de atuação profissional e política. Nenhuma religião pode permanecer interferindo nas legislações de interesse público. Afinal, liberdade de expressão religiosa não pode permanecer sendo ambiguamente interpretada como imposição de credos religiosos”, opinou a coordenadora da Comissão de Ética e Direitos Humanos do CFESS, Marylucia Mesquita.

A elaboração da normativa é uma deliberação do eixo Ética e Direitos Humanos aprovada 40º Encontro Nacional CFES-CRESS, realizado em Brasília (DF), em setembro de 2011. De acordo com a Resolução, as entidades têm, a partir da data de vigência da Resolução, 30 dias para remoção dos símbolos, imagens e escritos religiosos.

CRESS Piauí foi pioneiro
Uma das primeiras ações da presidente do CRESS-PI, Maria José do Nascimento, ao assumir a direção do Regional, em maio de 2011, foi determinar a retirada de todos os símbolos religiosos da sede da entidade. A iniciativa dela foi um dos fatores que motivou o Conjunto CFESS-CRESS a deliberar, no Encontro Nacional, pela elaboração da Resolução nº627/2012.

“Essa medida se fazia necessária em virtude de o Estado brasileiro ter abraçado o princípio da laicidade: o que fizemos foi tão somente cumprir a Constituição Federal”, explicou Maria José quando determinou a retirada. A decisão foi repercutida em jornais locais e nacionais e serviu de resposta ao juiz Reinaldo Araújo Dantas, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que rejeitou pedido do Ministério Público para que o governo do Piauí mandasse retirar os símbolos religiosos dos órgãos públicos.

“Ao Estado brasileiro é vedado promover qualquer religião”
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que visa descriminalizar a interrupção de gestações de anencéfalos, nos dia 11 e 12 de abril, possibilitou um debate mais amplo da sociedade acerca do Estado laico. Segundo o ministro Marco Aurélio de Mello, é preciso reforçar a separação entre Estado e religião. “Concepções morais religiosas, quer unânimes, quer majoritárias, quer minoritárias, não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada”, disse, sendo favorável à interrupção de gestações de anencéfalos. “Ao Estado brasileiro é vedado promover qualquer religião”, completou. O CFESS está aguardando a decisão final do STF para divulgar uma nota sobre o tema, uma vez que nos Encontros Nacionais CFESS-CRESS de 2009 e 2010, foram deliberados coletivamente por assistentes sociais, representando a categoria em todo o Brasil, os posicionamentos de defesa de descriminalização e legalização do aborto no Brasil.

Além disso, o Conselho Federal está preparando um manifesto sobre o Estado laico. Uma das propostas do documento é mostrar porque a religião, independentemente de qual seja, não deve orientar os debates que o Serviço Social tem participado, como os casos da legalização do aborto ou da livre orientação sexual.

Leia a Resolução CFESS nº627/2012

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação

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