O Conselho Municipal de Saúde solicitou direito de resposta ao CRESS/PB, relativo à publicação de nota assinada pelo Coletivo de Residentes de Saúde Mental em João Pessoa. A resposta ocorre em cumprimento à Lei nº 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. “Art. 2.o Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
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Mariana Costa – JP/PB 3569
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