Em virtude da demissão em massa de assistentes sociais do Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN), em João Pessoa, o Departamento de Serviço Social da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) se manifestou em solidariedade às/aos profisisonais que perderam seus empregos, em função da extinção do Serviço Social na instituição.

O CRESS/PB também repudiou a gestão do HNSN, por desvalorizar e desrespeitar os/as profissionais que têm o papel fundamental de estabelecer vínculos com os/as familiares, cuidadores/acompanhantes dos/as pacientes assistidos/as (leia a nota na íntegra).

Abaixo, divulgamos a nota do DSS/UFPB, e você também pode baixar em PDF clicando aqui.

NOTA DE REPÚDIO A EXTINÇÃO DO SETOR DE SERVIÇO SOCIAL DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES E EM SOLIDARIEDADE ÀS ASSISTENTES SOCIAIS DEMITIDAS

O Colegiado Departamental do Curso de Serviço Social da Universidade Federal da Paraíba vem a público repudiar a ação unilateral do grupo gestor do Hospital Nossa Senhora das Neves, em João Pessoa-PB, que neste mês de março demitiu todas as assistentes sociais vinculadas ao seu quadro de trabalhadores/as e extinguiu o Setor de Serviço Social existente desde a fundação desta Instituição.


A alegação publicizada para tal ação é a de que a Rede de Hospitais D’Or, que recentemente adquiriu os direitos sobre o HNSN, não possui em seu organograma o Setor de Serviço Social e nem em seus quadros funcionais assistentes sociais. Além disso, segundo a mesma, seria necessário o enxugamento de gastos na Instituição.


Chama-se a atenção para o fato de que a Rede D’Or, presente em 12 estados brasileiros, na assistência privada à saúde, é uma das maiores no território nacional. Conta com “[…] 59 hospitais próprios e 50 clínicas oncológicas, além de atuar em serviços complementares como banco de sangue, diálise e ambulatórios de diversas especialidades.”


Os seus números são vultuosos: 9.611 leitos; 3,2 milhões de atendimento de emergência; 2,7 milhões de atendimentos ambulatoriais; 303 mil cirurgias; 47 mil partos; 2,2 milhões de pacientes-dia; 62 mil pessoas colaboradoras; 87 mil médicos credenciados. https://www.rededorsaoluiz.com.br/o-grupo/). Além de dispor de um Instituto de Pesquisa e Ensino (IDOR), importante aparato
tecnológico (referência em diagnóstico e tratamento do câncer e na realização de cirurgias robóticas) e estar em plena expansão. A aquisição pela Rede D’OR do HNSN é mais um exemplo de sua política e realidade objetiva de expansão, que depõe contra o pseudoargumento da necessidade de contenção de gastos.


Os esforços da referida Rede estão direcionados à sua expansão e lucratividade. Expressam a sua concepção de saúde como mera mercadoria. A decisão da rede ignora o fato da saúde no Brasil ser um direito constitucional fundamental, promovido por profissionais de diferentes áreas de atuação, inclusive, pelo trabalho essencial desempenhado por assistentes sociais que atuam nessa perspectiva.
A ausência do Serviço Social na rede, então, contraria seus próprios princípios, tais como os que aparecem no site da instituição como sendo sua “missão”: “Prestar atendimento médico-hospitalar de alta eficácia, com equipes qualificadas e
motivadas, respeitando a ética e o indivíduo em seu contexto social e ambiental.” E como seus valores “competência, credibilidade, desenvolvimento sustentável, humanização, integridade e respeito.” (https://www.rededorsaoluiz.com.br/o-grupo/).

O Serviço Social tem historicamente a sua inserção, reconhecimento e legitimidade nos diversos espaços de assistência à saúde, visto ser uma profissão regulamentada pela Lei Federal 8.662/1993, com formação superior (CNE/CES 492/2001 e 1.363/2001) e orientada por um Código de Ética Profissional (Resoluções CFESS nº290/94, 293/94, 333/96 e 594/11). Atua no âmbito da administração pública, direta e indireta, empresas, entidades e organizações populares, com vistas elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos; planejar, organizar e administrar benefícios; planejar, executar e avaliar pesquisas; além das atribuições que lhes são privativas: estudos, relatórios, perícias, pareceres e laudos sociais, e demais trabalhos técnicos de matéria específica do Serviço Social.

Segundo os Parâmetros de Atuação de Assistentes Sociais na Saúde (CFESS, 2009) Competências e atribuições que se desdobram em ações concretas dos/as assistentes sociais no âmbito da saúde, em múltiplas dimensões: ações assistenciais (inclusive definidas em normativa específica do Ministério da Saúde (Resolução n° 7, de 24 de Fevereiro de 2010); ações em equipe multidisciplinar; ações socioeducativas; ações de investigação, planejamento e gestão 3.2.6. ações de assessoria, qualificação e formação Profissional.


Competências profissionais essas que são compatíveis com as demandas cotidianas de um serviço hospitalar da magnitude e complexidade do HNSN. Indaga-se então: qual sujeito profissional viabilizará tais ações? Incidirá o desvio de função de outras profissionais e o exercício profissional ilegal do Serviço Social? Ou simplesmente, a população usuária dos serviços do HNSN ficará descoberta do atendimento de suas requisições técnico-operativas em matéria do Serviço Social?


Registra-se, por fim, a integral solidariedade às sete assistentes sociais sumariamente demitidas. Elas desenvolviam suas atividades por meio da instrumentalidade inerente à profissão e atendiam as demandas de saúde e sociais do conjunto de usuários/as desde a fundação do HNSN com competência profissional. As assistentes sociais demitidas contribuíam diretamente na sistematização dos serviços e na materialidade da assistência em saúde com qualidade, de forma ética, humanizada e sob os preceitos da saúde como um direito social fundamental e inalienável.

Assessoria de Comunicação

Mariana Costa – JP/PB 3569

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