Posição do Conjunto CFESS/CRESS sobre a Regulamentação da comunidades terapêuticas, no âmbito do CONAD, um debate de grande importância para todos/as os/as Assistentes Sociais do Brasil acompanharem bem de perto.

Segue ofício e os anexos enviados pelo CFESS para os Conselhos Regionais de Servi;co Social:

OFÍCIO CIRCULAR CFESS Nº 160/2014

Brasília, 10 de novembro de 2014.

Aos/As

Conselhos Regionais de Serviço Social

Seccionais de base estadual

Assunto: Regulamentação das comunidades terapêuticas, no âmbito do CONAD.

Prezado(a) presidente e coordenador(a),

1.                     Prezados (as) Conselheiros (as), vimos informar que o Conselho Federal de Serviço Social, vem acompanhando o debate sobre a regulamentação das comunidades terapêuticas, no âmbito do Conselho Nacional de Drogas (CONAD).

2.                     O documento tem como objetivo, regulamentar as comunidades terapêuticas, como mecanismo de acolhimento das pessoas usuárias de álcool e outras drogas, com amplo financiamento do Fundo Nacional de Combate às Drogas e do Programa “Crack é possível vencer”.

3.                     Historicamente o acúmulo do Conjunto CFESS/CRESS, tem se direcionado no sentido da necessidade de manutenção da defesa do acompanhamento e do tratamento desta população no âmbito do sistema único de saúde (SUS) por meio dos serviços regulamentados e reconhecidos pela política de saúde mental.

4.                     É importante ressaltar que o CONAD tem financiado atualmente 327 comunidades terapêuticas, totalizando 7.379 vagas, na maioria vagas destinas ao sexo masculino, com um financiamento total de mais de 92 milhões de reais.

5.                     O Conselho Federal de Serviço Social a partir da Comissão de Seguridade Social, analisou a minuta de regulamentação das comunidades terapêuticas proposta pelo CONAD em agosto de 2014 e elaborou algumas considerações sobre a mesma. Essas considerações foram encaminhadas ao CONAD e seguem em anexo para conhecimento dos regionais.

6.                     Compreendemos que é fundamental que os CRESS também realizem este debate tendo em vista que a minuta será submetida a consulta pública à partir de 7 de novembro até o dia 07 de dezembro. Informamos ainda que há previsão de realização de audiência pública pelo CONAD para debater a referida minuta no dia 03/12 e o CONAD discutirá a minuta tendo como referência as contribuições da audiência e consulta pública nos dias 09 e 10/12.

7.                     Entendemos que nossa participação é fundamental para que possamos expressar nossas posições e assim, conclamamos os conselhos regionais a participarem da consulta e da audiência publica. O texto da minuta será disponibilizado para consulta pública, pelo e-mail: conad@mj.gov.br, e na Internet pelos portais do Ministério da Justiça: www.justica.gov.br –  consultas públicas, e do OBID.

8.                     Encaminhamos em anexo, as considerações do CFESS sobre a minuta apresentada em agosto, a minuta alterada pelo GT do CONAD e documento de prestação de contas do CONAD sobre o financiamento das comunidades terapêuticas.

Atenciosamente,

 

           —original assinado—

ALESSANDRA RIBEIRO

Coordenadora da Comissão de Seguridade

—original assinado—

ESTHER LUÍZA DE SOUZA LEMOS

Conselho Federal de Serviço Social

Conselheira Presidente em exercício

contribuicoes CFESS comunidade terapeutica Conad

Cópia de repasse p com terapeutica

Minuta de Resolucao – Marco Regulatorio das Comunidades Terapeuticas 06-11-14