Colegas Assistentes Sociais,

Segue no corpo dessa postagem o conteúdo dos ofícios enviados pelo CRESS/PB  que possuem relação com o Concurso de Cajazeiras.

Ao verificar que o Edital para o Concurso Público de Cajazeiras foi novamente publicado percebemos que foi realizada a devida correção no que diz respeito a Jornada de Tralho; infelizmente não houve alteração alguma no que diz respeito a disparidade entre os salários de nível superior.

O Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba entende a postura da Prefeitura de Cajazeiras como um verdadeiro insulto aos/as Assistentes Sociais; mais insulto ainda quando temos um Edital publicado sete dias antes da data que comemoramos o dia do/a Assistente Social, 15 de maio.

Vamos reiterar o ofício no que diz respeito a questão salarial e repassar para análise do nosso Setor Jurídico.

Contamos com todos/as os/as Assistentes Sociais.

Atenciosamente

CRESS/PB – Gestão “CRESS na Luta, Forte e Independente”

Ofício Concurso Público 2013 – Prefeitura.

Ofício Concurso Público 2013 – MPPB.

Ofício CRESS/PB Nº 275/2012

João Pessoa, 08 de Novembro de 2012

 Para: Prefeitura Municipal de Cajazeiras / PB.

Assunto: retificação de edital de concurso.

Ilmo (a) Sr(a) Prefeito,

 Considerando que a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, estabeleceu que a jornada de trabalho do/a Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais, não podendo haver redução de salário durante o processo de adequação;

Considerando que o “EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012”, referente ao Concurso Público para Prefeitura de Cajazeiras apresenta, em seu Anexo I, a jornada de trabalho de 40h para assistentes sociais;

 Considerando que o mesmo Edital anteriormente referido apresenta uma disparidade salarial entre profissionais de nível superior, sendo definido, por exemplo, o Salário de R$ 2.343,18 para Psicólogo e Médico Radiologista, R$ 1.360,31 para Psicopedagogo e R$ 2.500,00 para Procurador Inicial e, no caso dos/as Assistentes Sociais apenas R$ 800,00, sendo neste último caso apenas R$ 178,00 a mais que os cargos que exigem apenas o ensino fundamental incompleto;

 O Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região- Paraíba vem por meio deste:

 1.       Solicitar a vossa senhoria a retificação do “EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012”, em seu anexo I, modificando a jornada de trabalho dos/as Assistentes Sociais, passando então a seguir a jornada de trabalho de até 30h horas semanais, como determina a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010;

2.       Solicitar informações sobre quais critérios foram utilizados para fixar os diferentes salários entre os profissionais de nível superior. Caso as disparidades existentes entre os salários seja resultado de um erro de digitação, ficamos no aguardo da retificação do edital.

 Certos de que os/as assistentes sociais são profissionais que, assim como os demais, merecem a devida valorização profissional e que teremos nosso pleito atendido, ficam nossos agradecimentos.

 Atenciosamente

Tárcio Holanda Teixeira

Presidente do Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região- Paraíba (CRESS/PB)

 

 

Ofício CRESS/PB Nº 276/2012

João Pessoa, 08 de Novembro de 2012

Para: Fundação Vale do Piauí.

Assunto: retificação de edital de concurso da Prefeitura de Cajazeiras – PB.

 Ilmo (a) Sr(a) Prefeito,

 Considerando que a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, estabeleceu que a jornada de trabalho do/a Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais, não podendo haver redução de salário durante o processo de adequação;

 Considerando que o “EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012”, referente ao Concurso Público para Prefeitura de Cajazeiras apresenta, em seu Anexo I, a jornada de trabalho de 40h para assistentes sociais;

 Considerando que o mesmo Edital anteriormente referido apresenta uma disparidade salarial entre profissionais de nível superior, sendo definido, por exemplo, o Salário de R$ 2.343,18 para Psicólogo e Médico Radiologista, R$ 1.360,31 para Psicopedagogo e R$ 2.500,00 para Procurador Inicial e, no caso dos/as Assistentes Sociais apenas R$ 800,00, sendo neste último caso apenas R$ 178,00 a mais que os cargos que exigem apenas o ensino fundamental incompleto;

 O Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região- Paraíba vem por meio deste:

 1.       Solicitar a vossa senhoria a retificação do “EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012”, em seu anexo I, modificando a jornada de trabalho dos/as Assistentes Sociais, passando então a seguir a jornada de trabalho de até 30h horas semanais, como determina a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010;

2.       Solicitar informações sobre quais critérios foram utilizados para fixar os diferentes salários entre os profissionais de nível superior. Caso as disparidades existentes entre os salários seja resultado de um erro de digitação, ficamos no aguardo da retificação do edital.

 Certos de que os/as assistentes sociais são profissionais que, assim como os demais, merecem a devida valorização profissional e que teremos nosso pleito atendido, ficam nossos agradecimentos.

 Atenciosamente

Tárcio Holanda Teixeira

Presidente do Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região- Paraíba (CRESS/PB)