A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 13a REGIÃO/PARAÍBA, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, que lhe confere a Resolução CFESS no 1001 de 13 de junho do ano de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de junho do ano de 2022. resolve:

Art. 1ª – Ficam nomeadas/os as/os candidatas/os aprovadas/os em concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e superior do quadro de pessoal no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social da 13a Região obedecendo a ordem de classificação, conforme disposto no Edital do Concurso no 01/2020, e Edital de Homologação do Concurso publicado em 22 de fevereiro de 2022 no Diário Oficial da União.

Art. 2º – A convocação das/os aprovadas/os no concurso público obedecerá a ordem convocatória por cargo, devendo as/os convocadas/os comparecerem ao Conselho Regional de Serviço Social da 13a Região, localizado na Rua João Amorim, no 243, Centro, João Pessoa/PB, CEP: 58013-310, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser considerada/o desclassificada/o, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Certame.

Art. 3º – Ficam convocadas/os as candidatas/os abaixo relacionadas/os:

Art. 4°. As/os convocadas/os acima devem comparecer ao Conselho Regional de Serviço Social da 13a Região, localizado na Rua João Amorim, no 243, Bairro: Centro, João Pessoa/PB, CEP: 58013-310, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de publicação desta portaria, devendo apresentar a documentação exigida no item 17.2.2 do edital e: a) Atestado ou certidão negativa de antecedentes criminais da Justiças Federal e Estadual do estado de domicílio do candidato; b) declaração negativa de acumulação de cargo, cargo ou função pública, referente a cargo efetivo da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, e suas Emendas; e c) Comprovante de vacinação contra a Covid-19.

Art. 5°. As/os convocadas/os deverão procurar o departamento administrativo do Conselho Regional de Serviço Social da 13a Região para obter orientações sobre o agendamento perante a junta médica para fins de realizar o exame exigido no edital.

Art. 6°. O não comparecimento ou comparecimento sem a documentação exigida nesta portaria, ou com a documentação incompleta, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, será considerado(a) impedido(a) de tomar posse, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Certame.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

João Pessoa, 25 de julho de 2022.
ADRIANA ROSADO MAIA DE LIMA