“Compete aos CRESS fiscalizar o exercício da profissão do Assistente Social, em seu âmbito de
jurisdição, assegurando a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social”, é o que se afirma no parágrafo 5º da Política Nacional de Fiscalização do conjunto CFESS-Cress. A Fiscalização é uma das atividades precípuas do Conselho de Serviço Social, garantindo a legalidade do exercício profissional e os direitos de todas/os as/os profissionais, dentro do projeto ético-político do Serviço Social.

A função da/o agente fiscal é privativa aos assistentes sociais, prevista na lei  que regulamenta a profissão (Lei 8.662/1993) e suas atribuições estão normatizadas na Política Nacional de Fiscalização – Resolução CFFESS Nº 512/2007. Sua função “compreende atribuições políticas, técnicas, operacionais com vistas à consolidação do projeto ético-político do Assistente Social” (CFESS, 2007). O cotidiano  e permeado por atendimentos individuais, respostas às demandas profissionais e institucionais por e-mail, telefone e presencialmente; visitas de orientação e fiscalização de rotina e averiguação de denúncias, preenchendo ao instrumentais de fiscalização; elaboração de relatórios, planejamentos, ofícios, notificações, pareceres e documentos em geral, remetendo-os à COFI; organização de documentos e qualquer material do exercício da fiscalização; acompanhamento de editais de concurso, participação como membro efetivo de reuniões da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) e das ações e encaminhamentos; intervenção em reuniões para entrega de carteiras, oficinas e palestras; participação em atividades do conjunto CFESS/CRESS; estudos sobre exercício profissional, legislação e temas relacionados à profissão.

Conheça as Agentes Fiscais do Cress/PB

O Cress Paraíba conta com três agentes fiscais, com vínculo efetivo, sendo duas exercendo na sede em João Pessoa e uma na Seccional Campina Grande. Segundo as profissionais, as maiores demandas na Paraíba são relativas ao exercício irregular da profissão, esclarecimento quanto a atuação profissional, Instituições de Ensino Superior Irregulares, atendimento e orientação aos profissionais, a falta de condições técnicas e físicas para o exercício profissional, acompanhamento dos campos de estágio, descumprimento das atribuições e competências exigidas nos editais dos concursos, e cumprimento da jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Luciane Oliveira, agente fiscal atuante em João Pessoa, define que “o trabalho das agentes fiscais colabora para o exercício legal da profissão de assistente social, reafirmando o compromisso ético-político, na perspectiva da defesa, valorização e fortalecimento da profissão e procurando conjugar as condições de trabalho e as normativas do conjunto CFESS/CRESS, fortalecendo a categoria e defender a profissão, junto aos profissionais, empregadores e a sociedade em geral“. A partir das responsabilidades com a profissão, surgem vários desafios para cumprir a PNF e garantir o melhor atendimento das demandas profissionais. Para isso, há a necessidade de ter conhecimentos específicos, tais como conhecer todas as normas do Conjunto, que vai além da Lei de Regulamentação e do Código de Ética. “Pressupõe o domínio de todas as Resoluções, Pareceres e Manifestações Jurídicas e Deliberações Políticas; conhecer as demais áreas de atuação profissional, de forma a identificar os impactos decorrentes da contrarreforma do Estado, procurando levar aos espaço sócio-ocupacionais visitados essas reflexões, afirma,do sempre: lutar é o único caminho para vencermos o retrocesso na atual conjuntura“, afirma Dalnes Gondim, agente também atuante na capital paraibana.

Isadora Silveira, agente fiscal do Cress/PB, atuando na Seccional Campina Grande

“Trata-se de uma grande responsabilidade e privilégio atuar como Agente Fiscal, já que nossa atuação se faz de grande importância para a realização de um dos principais objetivos do CRESS, que é a fiscalização e orientação do exercício profissional, além de ter a oportunidade de estar junto à categoria, tendo a oportunidade de ouvir seus anseios, orientar quanto a questões do exercício profissional e discutir sobre os desafios do cotidiano da profissão.” – Isadora Silveira (Agente Fiscal – Seccional Campina Grande)

Luciane Oliveira, agente fiscal do Cress/PB, atuando na sede em João Pessoa.

“Sinto-me honrada em colaborar com uma profissão comprometida com a classe trabalhadora e com o enfrentamento das desigualdades sociais, que tem como princípios éticos a liberdade, a democracia e a justiça social.  E, ao mesmo tempo, desafiada, diante desta conjuntura adversa de precarização do trabalho e desmonte de políticas públicas, em fazer a defesa das competências da nossa categoria e a qualidade dos serviços prestados, agindo através de ações de orientação e politização, buscando a materialização dos princípios éticos-políticos do Serviço Social.” – Luciane Oliveira (Agente Fiscal – João Pessoa)

“Sentimento de satisfação  em atuar em um espaço que agrega conhecimento não apenas através das leituras e do acompanhamento das lutas politicas do conjunto CFESS/CRESS, mas, sobretudo, do aprendizado em cada visita realizada nos espaços sócio-ocupacionais desde o ano de 1995.” – Dalnes Gondim (Agente Fiscal – João Pessoa)

A COFI

O Serviço de orientação e fiscalização do exercício profissional do/a Assistente Social do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 13ª Região/Paraíba é desenvolvido segundo as normas estabelecidas pela PNF, que define as normas gerais para o exercício da Fiscalização Profissional e atualiza a Política Nacional de Fiscalização. A Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFI) é uma comissão permanente e visa o cumprimento da função precípua dos Conselhos, que é fiscalizar e zelar pelo exercício profissional, sendo os agentes fiscais membros da Comissão.

A COFI auxilia nas situações identificadas por meio da atuação das Agentes Fiscais, que indicam violação da legislação profissional. As demandas são encaminhadas através de relatório à COFI, que adota os procedimentos administrativos cabíveis. O bom funcionamento da COFI se faz indispensável, pois, dessa forma, são dados os encaminhamentos e tomadas às providências necessárias, para garantir a efetivação da legislação profissional.

“A Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional ‐ COFI enfatiza e normatiza ações de orientação e fiscalização do exercício profissional, na perspectiva de valorizar, defender, garantir e ampliar os espaços de atuação profissional, e propiciar condições adequadas de trabalho e qualidade de atendimento e defesa dos direitos da população. Acompanha e formula estratégia para desenvolvimento e implementação da Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS‐CRESS, atuando como instância de orientação e apoio aos CRESS e Seccionais, de modo a unificar procedimentos relativos à fiscalização profissional. Para tanto, observa as deliberações aprovadas no Encontro Nacional CFESS‐CRESS”. (Fonte: CFESS)

Saiba mais sobre a COFI no Cress/PB

Mariana Costa – JP/PB 3569

Assessoria de Comunicação 

Comissão de Comunicação

Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba – CRESS/PB

Gestão “Avançar sem temer” – 2017/2020

E-mail: assessoriacresspb@gmail.com