O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), por meio de Ofício Circular enviado a todos os Cress, divulga os esforços da categoria para o cumprimento da Lei Federal Nº 12.317/2010, que regula a carga horária do assistente social como 30 horas semanais, sem diminuição de salário. Segundo CFESS, a grande dificuldade é a controvérsia jurídica que impede o entendimento da lei, já que alguns órgãos públicos entendem que os profissionais devem seguir o que está na lei 8.112/93 (que rege os servidores públicos federais e que estabelece a jornada de 40 horas semanais), ou outras leis estaduais e municipais.
De acordo com o documento, a assessoria jurídica do CFESS ingressou com Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela junto à Justiça Federal, em Brasília, em defesa da lei e pela anulação da Portaria n. 97, expedida pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O Conselho Federal decidiu pela continuidade da ação, mediante a interposição de nova ação da mesma natureza e com o mesmo teor.
Abaixo, você confere o Ofício Circular CFESS nº 89/2016 na íntegra:
Manifestação Jurídica n. 13/16 – Of. Circ. CFESS n. 88/2016
Mariana Costa – JP/PB 3569
Assessoria de Comunicação
Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba – CRESS/PB
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