O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS-PB), por meio da Comissão de Seguridade Social, vem a público expressar seu repúdio à Medida Provisória n° 905 de 11 de novembro de 2019, editada pelo Governo Federal, que prevê a extinção do Serviço Social do rol de serviços prestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos(às) segurados(as) e seus(uas) dependentes, assim como demais usuários(as) da política previdenciária.

O Serviço Social na Previdência completou 75 anos de existência este ano. A ele, compete deixar nítido aos(às) beneficiários(as) os seus direitos e meios de exercê-los, estabelecendo conjuntamente com eles(as) o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a previdência, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade (Art. 88 da Lei nº 8.213). Portanto, é um direito e uma conquista histórica dos e as trabalhadoras desse país.

A MP nº 905 é mais um dos retrocessos empreendidos pelo atual governo contra a classe trabalhadora, considerando os duros ataques sofridos com a contrarreforma trabalhista, em 2017, e previdenciária, aprovada no mês de outubro de 2019.

A extinção do Serviço Social vem nessa mesma esteira e representa uma perda aos(às) trabalhadores(as), ainda mais diante das mudanças realizadas pela gestão do INSS, onde o acesso aos serviços se dá quase que exclusivamente através dos canais remotos (internet e telefone), sendo o Serviço Social um dos poucos serviços que restavam no atendimento presencial dos(as) usuários(as).

Considerando que o seu público majoritário são as pessoas idosas, pessoas com deficiência, com baixa escolaridade e sem acesso às tecnologias digitais, é possível prever um grande prejuízo à população com a extinção desse serviço.

As(Os) assistentes sociais no INSS atuam na socialização de informações previdenciárias e assistenciais, na avaliação da deficiência para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência da Lei Complementar nº 142; emitem estudos e pareceres sociais; realizam encaminhamentos técnicos a outras instituições da Rede de Proteção Social; visitas domiciliares e institucionais; promovem assessoria e consultoria em matéria de Previdência Social, entre outras atribuições.

Extinguir o Serviço Social no INSS é, portanto, extinguir um dos principais serviços previdenciários postos, essencialmente, a atender a classe trabalhadora com rebatimentos no acesso da população a esses direitos e benefícios.

Nesse sentido, o CRESS-PB está tomando as medidas necessárias e conclama a categoria de assistentes sociais à mobilização, assim como toda sociedade a somar forças para reverter a extinção desse importante serviço. Só a organização e mobilização coletiva podem reverter esse processo.

Precisamos reagir diante do desmonte sistemático da Previdência Social Pública, que é direito dos(as) trabalhadores(as) e dever do Estado.

Reaja e diga não a extinção do Serviço Social na Previdência!

 

Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba

Gestão “Avançar Sem Temer” (2017-2020)