Através do Ofício 251/2023, o CRESS/PB questionou à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano da Paraíba (SEDH) sobre a prestação pecuniária ofertada aos/às Assistentes Sociais ser menor do que a apresentada para os demais profissionais de nível superior no edital 005/2023/SEDH.
O documento pontua que a Resolução 17/2011 do CNAS, que vem para “ratificar a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social e reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, em nenhum momento prepondera que alguns profissionais possuam tratamento díspar dos demais.
Destaca, ainda, que o Serviço Social é uma profissão regulamentada pela Lei 8.662/1993, possui Código de Ética Profissional e um conjunto de resoluções que orientam sobre o fazer profissional.
Dessa forma, não se pode conceber a prestação de vencimentos tão díspares em um certame para o exercício de uma profissão dotada de importante capacidade técnica e relevância pública.
O CRESS/PB expressa repúdio à discrepância salarial da/o Assistente Social em relação às/aos demais profissionais de nível superior no referido edital. Tal diferenciação corrobora com os processos de precarização do trabalho e desvalorização da profissão de Serviço Social, desconsiderando sua capacitação e a complexidade técnica da função exercida.
Recomendamos que o edital seja retificado, propondo-se um concurso público para cargo efetivo com um vencimento justo, condizente com os parâmetros emanados pela Constituição Federal, assim como com as normativas pertinentes às demais políticas públicas que compõem a Seguridade Social brasileira.