Através dos Ofícios 214 e 215/2024, protocolados junto à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e à banca IBFC, o CRESS/PB solicita a adequação da carga horária prevista para o cargo de Assistente Social no Edital Nº 134, de 4 de novembro de 2024, que trata do provimento de cargos na referida instituição.
O referido edital estabelece uma carga horária de 40 horas semanais para o cargo de Assistente Social, o que contraria a Lei Federal no 12.317, de 26 de agosto de 2010, que determina, em seu artigo 5ºA, que a jornada de trabalho do/a Assistente Social é de 30 horas semanais, sem redução salarial.
Texto da Lei Nº 12.317/2010:
“Art. 5ºA – A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 2º- Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário”.
Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento das normas legais que regem o exercício profissional, bem como de preservar os direitos dos/as Assistentes Sociais e a qualidade dos serviços prestados à população usuária das políticas públicas, solicitamos que a Reitoria da UFPB e a banca IBFC realizem a imediata adequação da carga horária prevista no Edital Nº 134/2024, em conformidade com o disposto na legislação citada.
A conquista da jornada de trabalho de 30h semanais sem redução salarial para assistentes sociais completa, em 2024, 14 anos, desde a aprovação e sanção da Lei 12.317/2010, que garantiu este direito. No entanto, órgãos públicos do Executivo Federal, além de outras instâncias estaduais e municipais, ainda resistem a cumprir a lei federal.
O Conjunto CFESS/CRESS segue na luta para assegurar os direitos dos trabalhadores brasileiros.