O Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba, entidade responsável por orientar, normatizar e fiscalizar o trabalho da/o Assistente Social no Estado, torna público o pedido de impugnação do Edital Nº 01-2023, do concurso público para a Prefeitura de Santa Rita.

O texto do referido edital apresenta uma carga horária de 40 horas semanais para os/as Assistentes Sociais, o que fere o dispositivo da Lei Federal 12.317, que determina que tal carga horária semanal deve ser de 30 horas, sem redução salarial. No documento do certame também está proposto um valor de remuneração em flagrante desacordo com a realidade da categoria profissional.

A adequação da carga horária, assim como reajuste no valor da remuneração
foram solicitados através de ofícios enviados pelo CRESS/PB à Prefeitura de Santa Rita e à banca EPL, organizadora do concurso.

A Constituição Federal do Brasil de 1988 preceitua sobre os vencimentos dos/as servidores/as públicos que dispõe do “Art. 1º. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;”

Desse modo, o(a) Assistente Social é possuidor de formação em nível superior e de diploma oficialmente reconhecido por órgão competente no Brasil, assim como outras profissões que constam no referido edital.

Ademais, frente ao atual contexto de desmonte das políticas públicas e da precarização das condições de trabalho, o CRESS/PB expressa seu repúdio ao baixo salário ofertado neste edital ao cargo de Assistente Social. Essa atitude promove a desvalorização da profissão do Serviço Social ao desconsiderar o seu nível de capacitação e complexidade técnica da função exercida.

De tal modo, chamamos a atenção para a falta de compromisso com a vida e a dignidade do trabalho, bem como para a pouca importância dos gestores com a qualidade dos serviços prestados aos usuários das Políticas Públicas.

O CRESS/PB reafirma a sua posição contrária a qualquer proposta salarial que esteja aquém do reconhecimento da profissão.