CRESS/PB – CONVOCAÇÃO  PARA INSCRIÇÃO EM REGISTRO CADASTRAL PARA EFEITO DE HABILITAÇÃO EM LICITAÇÕES

 

O Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região/PB (CRESS/PB), convoca empresas no segmento da construção civil, passagens aéreas, gráfica e campanhas publicitárias, para que, caso tenham interesse em participar em eventuais licitações junto ao CRESS/PB, procedam com cadastro na sede do Conselho, apresentando Comprovante de CNPJ, Ato constitutivo, estatuto ou contrato Social em vigor, documentação de eventuais sócios e Certidões de regularidade fiscal e trabalhista, tudo em conformidade ao que dispõe a Lei 8.666/1993. O referido cadastro deverá ser realizado entre os dias 14 e 21 de julho de 2015, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial, na sede do CRESS 13ª Região/PB, situado na Av. Guedes Pereira, nº 55, Ed. Oriente Center, Sl. 401/403, Centro, João Pessoa/PB.

 

João Pessoa, 14 de julho de 2015.

 

Tárcio Holanda Teixeira

Presidente do CRESS/PB

Documentos Apresentados

 

O registro cadastral será público e permanentemente aberto aos interessados, de modo que sua manutenção se dará anualmente, através do DOU, procedendo chamamento público para atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

 

Ao requerer a inscrição no cadastro o interessado fornecerá:

 

1-      Habilitação jurídica; (art. 28, Lei 8.666/93);

2-      Regularidade fiscal e trabalhista; (art. 29, Lei 8.666/93);

3-      Qualificação técnica; ; (art. 30, Lei 8.666/93);

4-      Qualificação econômico-financeira; (art. 21, Lei 8.666/93).

 

HABILITAÇÃO JURÍDICA

I – cédula de identidade;

II – registro comercial, no caso de empresa individual;

III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

IV – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

V – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) [CNPJ];

II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.

 

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

I – registro ou inscrição na entidade profissional competente;

II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

§ 1o  A comprovação de aptidão referida no inciso II do “caput” deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: 

I – capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos.

 

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

II – certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.