Diariamente, milhares de pessoas sofrem com discriminação e violência causados por crimes de LGBTfobia. O Serviço Social, por meio de ações do conjunto CFESS/Cress, vem para garantir direitos e liberdades da pessoa humana e a igualdade sexual e de gênero.

O estado da Paraíba conta com legislação que contraria e pune a discriminação sexual, a saber:

Lei Estadual Nº 7.309/2003: Proíbe discriminação em virtude de orientação sexual.

Lei Estadual Nº 10.909/2017: Altera a Lei n° 7.309, de 10 de janeiro de 2003, para incluir o preconceito em virtude da identidade de gênero como ato discriminatório.

Lei Estadual Nº 10.895/2017: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, informando que a Lei Estadual nº 7.309/2003 proíbe e pune atos de discriminação em virtude de orientação sexual.

Decreto Nº 27.604/2006: Regulamenta a Lei nº 7.309/2003, que proíbe discriminação em virtude de orientação sexual.

O Cress/PB luta pela igualdade e liberdade de todos os cidadãos, independentemente da orientação sexual, com o objetivo de concretizar o Código de Ética dos Assistentes Sociais, fortalecer o debate sobre ética e direitos humanos no âmbito do Serviço Social brasileiro e chamar atenção da categoria e da sociedade em geral para as leis favoráveis à liberdade de orientação e expressão sexual.

 

Fonte: https://goo.gl/UTWjfy

 

“A (O) Assistente Social tem o desafio de incluir em sua agenda profissional a reflexão ético-política sobre o sentido da liberdade e a necessidade histórica da categoria profissional se posicionar e apoiar reivindicações e lutas favoráveis ao enfrentamento da desigualdade social e das formas de opressão historicamente consolidadas” (CFESS). É nosso dever fortalecer a categoria e as lutas pela garantia dos direitos da comunidade LGBT, orientando a sociedade geral e as minorias que sofrem opressão e abusos. Diversidade sexual e de gênero: nós respeitamos!

 

Mariana Costa – JP/PB 3569

Assessoria de Comunicação 

 Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba – CRESS/PB

E-mail: assessoriacresspb@gmail.com