No dia 05 de novembro, o CFESS participou da audiência pública sobre a proposta de emenda à constituição (PEC) nº 108, que dispõe sobre alterações na natureza jurídica dos Conselhos Profissionais.

As duas principais mudanças da PEC 108 representam a total desregulamentação das profissões: a primeira transforma os conselhos profissionais em entidades privadas. Dessa forma, não poderão mais exercer atribuições como a regulação da atividade profissional, a fiscalização contra más práticas e a imposição de penalidades a profissionais e empresas por exercício impróprio de suas atividades. A segunda medida é desobrigar as pessoas de se inscreverem no respectivo conselho profissional, sem considerar a estrutura existente das sedes e de trabalhadores/as que atualmente executam as ações da agenda da entidade, que atua na defesa da profissão em todo o território nacional.

A conselheira do CFESS Daniela Möller explica que há uma grande confusão sobre o papel dos conselhos,  que não são uma associação privada que oferece benefícios ou que defende individualmente cada profissional. Ela explica que os conselhos podem inclusive receber denúncias contra profissionais que causem algum prejuízo a usuários/as e à sociedade no seu atendimento.

Compete aos CRESS fiscalizar o exercício da profissão do/a assistente social, em seu âmbito de jurisdição, assegurando a defesa do espaço profissional e a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários do Serviço Social. Para entender as diferenças e as atribuições de sindicatos e conselhos, você pode conferir a Cartilha CRESS | Sindicatos: Diferenças das atribuições. O documento apresenta as principais questões relativas às atribuições do Conjunto CFESS-CRESS e as dos Sindicatos, no sentido de esclarecer as principais dúvidas que cotidianamente são demandadas pelas profissionais.

A Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Profissionais, que já possui a adesão de 220 deputados, alegou que a PEC não deve prosperar para além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), visto que consistiria em “matéria que não é constitucional, posto que o papel dos conselhos é a defesa de interesses coletivos e não privados. Portanto, a proposta fere os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros à qualidade dos serviços prestado, o que demonstra sua inconstitucionalidade”.

O Conjunto CFESS-CRESS tem, no seu projeto ético-político, o dever de fiscalizar a profissão e lutar por igualdade, combate ao preconceito de todas as suas formas, e pela regulamentação da profissão. Por isso, a categoria deve se envolver ativamente na tentativa de derrubar a PEC 108, de forma a manter a profissão fortalecida,  na defesa do exercício profissional e a prestação de serviços à população usuária.

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Fonte: Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)

 

Mariana Costa – JP/PB 3569

Assessoria de Comunicação

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