Segue Parecer Jurídico da Assessoria do CRESS/PB, já acatado pela Comissão de Licitação.
O recurso foi apresentado tempestivamente pela CONSULPAM.
Esta assessoria se posiciona em orientar o acatamento do efeito suspensivo por versar as razões do recurso sobre julgamento das propostas. (Art. 109, I, “b”, §2º e §6º da Lei 8.666/93)
No mais, as outras licitantes devem ser devidamente notificadas sobre o acatamento do efeito suspensivo, a notificação deverá ser instruída com cópia do recurso, para que, a partir dessa data, se for de interesse, possam impugná-lo no prazo de 02 dias úteis. Dentro desse prazo os documentos da licitação devem estar disponíveis caso alguma das licitantes queira consultar. (Art. 109, §3º e §6º da Lei 8.666/93)
Após realizado esse procedimento e decorrido o prazo para apresentação das impugnações, favor remeter novamente os documentos atinentes a este feito para apreciação desta assessoria.
Paralelamente a este procedimento, solicito que a comissão de licitação se reúna desde já e diligencie no sentido de reapreciar os atestados de capacidade técnica da IATC considerados para computo da classificação e se realmente contém o registro da entidade profissional competente em conformidade com o Edital. (CLÁUSULA 06.08, “b” do Edital – “…atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente”. Essa é a razão do recurso da CONSULPAM.
No aguardo.
Atenciosamente,
Nelson Wilians & Advogados Associados
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Cinco empresas declararam interesse em participar da licitação para organizar o Concurso Público do CRESS/PB, três compareceram no dia e hora marcada, quem ganhou o processo de licitação foi o Instituto de Avaliação e Treinamento Científico (IATC). Caso não apareça nenhum recurso no prazo legal, cinco dias, na próxima semana o Conselho assina o contrato com o IATC.