Após o Procurador Geral do Ministério Pública da Paraíba (hoje Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça- CNMP), Drº Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, ter negado a liberação do Assistente Social Tárcio Teixeira para que este pudesse dedicar-se as suas atribuições de Presidente do Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região- Paraíba (CRESS/PB), o Judiciário paraibano entende que a medida não foi a mais adequada.

Há exatos 06 meses o Presidente do CRESS/PB dava entrada no Mandado de Segurança nº 200.2012.079.777-0 reivindicando sua liberação, pedido julgado procedente no dia 22 de outubro de 2012. O Procurador Geral de Justiça ainda pode recorrer da posição da Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, medida essa que protelaria ainda mais o avanço das ações do Conselho, inclusive nas parcerias existentes como Ministério Público na garantia dos direitos da população paraibana.

Hoje o Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba tem mais de 4.200 assistentes sociais inscritos/as no Conselho, sendo aproximadamente 2.500 profissionais ativos/as. Os/as assistentes sociais são profissionais inseridos/as nas diversas políticas públicas, entre elas destacamos a Saúde, Assistência Social e Educação.

O CRESS/PB possui dois Termos de Cooperação com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) em plena atividade, sendo um voltado para fiscalização das unidades de saúde em João Pessoa e outro que atualmente contribui com as inspeções realizadas nas unidades de internação de longa permanência para pessoa idosa, a exemplo das inspeções realizadas no mês de outubro no sertão paraibano.

Os/as Conselheiros/as do CRESS/PB não recebem salário ou gratificação para desenvolver suas atribuições de conselheiros/as, sendo estas, resultado de mera doação militante.

Sabendo da importância das parcerias hoje estabelecidas entre o MPPB e o CRESS/PB, da importância das duas instituições na garantia dos direitos da população paraibana e tendo clareza do direito dos servidores do MPPB em ter garantida sua liberação para “Mandato Classista” (Resolução MPPB), temos claro que hoje deve existir um entendimento comum entre as duas instituições no sentido de garantir o bom andamento da parceria estabelecida.

João Pessoa, 22 de outubro de 2012.

Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região- Paraíba.