No dia 26 de agosto de 2010, o Presidente Lula sancionou o PLC 152/2008, de autoria do então deputado federal Mauro Nazif (RO), que definia a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução salarial. Foram dois anos de luta, que reuniram inúmeros profissionais, estudantes e representantes de entidades para reivindicar seus direitos, a exemplo do Ato Público, que reuniu mais de 3 mil pessoas em frente ao Congresso Nacional; o abaixo-assinado virtual, que obteve um recorde de 22 mil signatários; milhares de e-mails enviados ao Presidente na época; além das diversas audiências e reuniões que o conjunto CFESS-CRESS participou, para defender a aprovação do Projeto de Lei.

Conversamos com Raquel Alvarenga, assistente social do INSS e ex-conselheira do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), e ela afirma que o momento atual, em que as conquistas da classe trabalhadora estão sendo retiradas, é muito importante que uma categoria como as dos e das assistentes sociais possua uma lei que garanta uma jornada de trabalho de 30h semanais. “As conquistas trabalhistas, aliás, os direitos sociais, só foram conquistados a partir de muita pressão e organização da classe da trabalhadora. Com a lei das 30 horas, não foi diferente. Nada chega de graça, muita luta sempre“, reitera Raquel.

Arte em comemoração à aprovação da Lei das 30 Horas (CFESS)

A aprovação da Lei 12.317/2010, ou a Lei das 30 Horas, como ficou conhecida, significou um avanço na luta por melhores condições de trabalho dos/as assistentes sociais, assegurou a importância do trabalho coletivo e da força política da categoria.

“A jornada de trabalho de 30 horas semanais tem o objetivo de preservar a saúde e a segurança dos/as trabalhadores/as. Por isso, a lei 12.317/2010 deve ser cumprida para todos/as os/as assistente sociais, independentemente da área em que atuam: Saúde, Assistência Social, Sociojurídica, Previdência, ONGs, setor privado e muitas outras. Os/as profissionais estão expostos/as a situações cotidianas de jornadas extenuantes e alto grau de estresse, decorrentes das pressões sofridas no exercício de seu trabalho junto à população submetida a situações de pobreza e violação de direitos. Por esse motivo, a redução da carga horária semanal do/a assistente social sem perda salarial é uma causa justa e impacta principalmente na qualidade dos serviços prestados aos/as usuários/as do Serviço Social.” – CFESS Manifesta – Dia Nacional de Luta pelas 30 Horas, 2011.

Atualmente, os Conselhos Regionais, junto ao CFESS, realizam o trabalho de fiscalização e observatório das 30h, visando garantir o direito adquirido pela categoria de cumprir tal jornada de trabalho. Segundo Raquel Alvarenga, a qualidade de vida e dos serviços prestados à população usuária são fatores decisivos na defesa da lei, embora ainda existam grandes desafios a serem enfrentados pela profissão. “O maior desafio ainda é a implementação (da lei), pois, passados esses 10 anos, ainda temos instituições que não implantaram a jornada de 30h. Outros desafios presentes dizem respeito ao piso salarial, a proliferação dos cursos EAD, condições de trabalho e outras”.

Tire suas dúvidas sobre a Lei das 30 Horas

A sanção da lei 12.317/2010 ainda pode gerar dúvidas entre as/os profissionais assistentes sociais. Para sanar tais dúvidas, o CFESS elaborou uma cartilha com as principais perguntas feitas pelas/os profissionais. São questões sobre aplicabilidade, distribuição de carga horária, demissão/contratação, entre outras.

Acesse o documento e saiba mais:

ESCLARECIMENTO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA JORNADA DE 30 HORAS PARA ASSISTENTES SOCIAIS SEM REDUÇÃO SALARIAL

 

Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba

Mariana Costa – JP/PB 3569

Assessoria de Comunicação

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