O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), informou, por meio de ofício circular, o andamento das ações para sanção da PL Educação. Após aprovação na Câmara dos Deputados, que ocorreu em 12 de setembro último, foi encaminhado à sanção presidencial no dia 19/9; o presidente tem o prazo até 9/10 para se manifestar, sancionando ou vetando total ou parcialmente o texto aprovado; sendo sancionado, transforma-se em lei. Antes, porém da decisão final, que cabe à presidência da república, o texto é encaminhado para ministérios que têm relação com a matéria, no caso o Ministério da Educação (MEC), que deve se pronunciar quanto a mérito.

Tem sido realizadas ações em conjunto com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), definidas em reunião realizada entre os Conselhos no último dia 24/9, dentre as quais destacamos: elaboração de documentos explicitando as razões que justificam a inclusão de assistentes sociais e psicólogos nas redes de educação básica; solicitação de audiências com o MEC e a respectiva Secretaria de Educação Básica, quando entregaremos os documentos elaborados; busca de apoio de entidades e movimentos sociais que atuam em defesa da educação; solicitação aos/às deputados/os que atuam em defesa da educação e que demostraram apoio ao PL durante a sua tramitação, para que nos auxiliem no agendamento de reunião no MEC, pois temos tido dificuldade; e ainda e criação de um abaixo-assinado virtual para coleta de assinaturas (será disponibilizado amanhã, dia 27/9).

 

FORTALEÇA AS AÇÕES MOBILIZADORAS DA CATEGORIA

Todas/os as/os profissionais podem entrar em contato com o MEC e com a presidência da república, manifestando-se em favor da aprovação da lei. Clique aqui para ver sugestão de texto para ser enviado aos responsáveis.

Fale com o Presidente

Gabinete do Ministro da Educação

RAZÕES PARA DEFENDER O SERVIÇO SOCIAL NAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA 

 

  1. Perspectiva da garantia e acesso aos direitos sociais, como direito do cidadão e dever do Estado;
  2. A atuação do/a assistente social na rede pública de educação básica, compondo equipes multiprofissionais juntamente com professores, pedagogos e outros, sem dúvida, ensejará um atendimento integral aos diversos sujeitos partícipes do processo ensino‐ aprendizagem em toda sua complexidade que exige cada vez mais atenção numa perspectiva totalizante;
  3. Representará a ampliação da equipe multiprofissional na área educacional e contribuirá para a melhoria das condições para o acesso ao direito à educação, tendo em vista a complexidade da realidade social;
  4. Identificar as demandas presentes na escola, que pela complexidade do contexto escolar muitas vezes requerem do profissional de Serviço Social e demais profissionais a formulação de respostas para o enfrentamento da questão social, tais como: evasão escolar, o baixo rendimento escolar, sexualidade, violência doméstica, desigualdades de classe, disparidades de gênero, etnia, geração e desigual distribuição territorial, as múltiplas expressões coletivas inscritas na vida dos sujeitos, densa de tensões;
  5. Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes na escola, inclusive estudantes com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
  6. Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, de forma a ampliar a sua participação na escola;
  7. Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar.
  8. Fortalecer parcerias outros profissionais, com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos/as estudantes, articulado com a rede de proteção social;
  9. Desenvolver assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões democráticas; 10. Viabilizar a abertura de campos de estágios para estudantes de Serviço Social, possibilitando espaços de formação e estudo em Serviço Social e demais assuntos que envolvam a política de educação.

 

 

Conselho Federal de serviço Social

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