O Conselho Regional de Serviço Social da 13ª Região/Paraíba vem manifestar repúdio ao teor do Projeto de Lei Complementar nº 003/2016, de autoria do Poder Executivo do município de Campina Grande/PB, e aprovado pela Câmara de Vereadores desta cidade, no dia 30 de março de 2016, o qual trata da criação de um novo grupo de vencimentos para profissionais médicos/as do Instituto de Saúde “Elpídio de Almeida” (ISEA) e do Programa Saúde da Família (PSF).

O Projeto de Lei Complementar acima mencionado, ao criar outro grupo de vencimentos além dos já existentes na Lei Complementar 063/2011, que se refere ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para os profissionais da área de saúde do município de Campina Grande, e sem nenhum debate com as categorias profissionais envolvidas, fere o princípio de isonomia quando profissionais com o mesmo nível de escolaridade, a mesma carga horária e exercendo funções assemelhadas serão tratados com vencimentos diferenciados, a depender de critérios meritocráticos ou se forem “lembrados” pelos/as seus/suas gestores/as, como consta literalmente esta expressão na Lei Complementar em tela.

O CRESS/PB, como entidade de classe, comprometido com a fiscalização do exercício profissional, com a defesa do Serviço Social e com a qualidade dos serviços prestados pela categoria dos/as assistentes sociais, reitera sua posição contrária a qualquer decisão política de gestores/as públicos/as que impliquem na negação de direitos da classe trabalhadora.

Campina Grande/PB, 15 de abril de 2016.

Conselho Regional de Serviço Social – 13ª Região – Paraíba

Seccional Campina Grande

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