“Os movimentos não surgem por acaso, eles nascem das lutas sociais. As lutas sociais acontecem quando grupos de pessoas que enfrentam situações de injustiça, dominação ou exploração atuam coletivamente com o propósito de mudar esta situação num determinado contexto” (SILVA, 2010, p. 8).

 

A referenciação aos processos de lutas sociais, que surgem do emaranhado de fenômenos sociais que se materializaram no cotidiano das mulheres, nos traz aspirações para referendarmos um 8 de março cheio de luta e defesa dos diretos desse segmento, um 8 de março que englobe o debate dos direitos humanos, gênero e as desconstruções de suas normatizações no âmbito das políticas públicas e no exercício profissional, referendando as mulheres enquanto sujeitos protagonistas da ação. Nesse horizonte que aspira luta, o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 13º Região vem fazer o chamamento para todas/os as/os Assistentes Sociais comporem as manifestações referentes ao 8 de março, tão necessário em tempos de ofensiva conservadora, que vem contraindo os avanços das legislações específicas de proteção e defesa dos direitos das mulheres, enquanto sujeitos plurais, particulares, que tem sua vida social permeada por contradições de gênero, raça/etnia e classe social.

Cabe destacar que os fenômenos sociais que se expressam de forma desarticulada no âmbito do cotidiano, refletem números alarmantes para a garantia da vida e dignidade das mulheres. De acordo com o Atlas da Violência (2019), houve um crescimento dos homicídios femininos no Brasil em 2017, com cerca de 10 assassinatos por dia. Os dados revelam que, ao todo, 4.936 mulheres foram mortas, o maior número registrado desde 2007. Verifica-se também o crescimento expressivo de 30,7% no número de homicídios de mulheres no país durante os anos de 2007-2017, e, no último ano da série, registra-se que a Paraíba está em 21º na taxa de homicídios. A particularidade dessa expressão da violência se torna mais alarmante quando articulamos o determinante de raça, sendo que os homicídios de mulheres não negras teve crescimento de 4,5% entre 2007 e 2017, enquanto os homicídios de mulheres negras cresceram 29,9%. Em números absolutos a diferença se coloca de 1,7% entre as mulheres não negras e 60,5% entre mulheres negras, o que evidencia a enorme desigualdade racial e a dificuldade que o Estado brasileiro tem de garantir a universalidade de suas políticas públicas, pesando as mesmas nos princípios da equidade e integralidade, com respeito às diferenças e particularidades expostas na vida dessas mulheres, no que tange ao estabelecimento de suas necessidades sociais.

Em meio a esse processo e o referendar, bem como o perfilar, de discursos misóginos por agentes públicos, observamos respostas do Estado permeadas por uma análise fragmentada e focal das problemáticas, expressas em ações desarticuladas a rede, tomando a mesma em sua concepção restrita, isso se coloca muito mais do que no horizonte de construção de um plano para enfrentar a violência contra a mulher, o que demandaria uma abordagem integral do problema, com ações de prevenção, proteção e responsabilização, como previsto pela Lei Maria da Penha.

Há que se destacar que o fenômeno da violência se atrela a outras variáveis, como as taxas de desocupação das mulheres que, na Paraíba, segundo dados do DIEESE, referente ao 4º semestre de 2019, chega 14,1% em relação a 10,6% dos homens, estima-se ainda que a sua inserção no mercado formal de trabalho corresponde ao percentual de 39,4%, entre as mulheres ocupadas, e o percentual de tenda ainda está abaixo dos homens, ainda aqui dentre as mulheres inseridas no mercado de trabalho 45,3% não contribuem para previdência social, esse quadro traz uma das nuances que colocam o contexto de desigualdade social a que estão submetidas às mulheres, quando relacionado aos homens. Há que se referenciar que essas determinações passam por uma dimensão estrutural, a qual a categoria gênero se interpõe, em conjunto com a categoria de raça/etnia e classe social, desenhando relações de opressão na vida das mulheres.

Por tal motivo, enquanto estratégia coletiva, apontamos a importância da construção do 8 de Março, estabelecendo consonâncias com o atual Código de Ética profissional dos/das Assistentes Sociais, à medida que o mesmo reafirma em seus princípios o reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas politicas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais, a que se referenciar que as mediações postas no âmbito de exercício profissional envolvem a articulação com sujeitos coletivos, sendo um dos mesmos os movimentos de mulheres que estabeleçam consonância com os princípios desse Código.

Nessa perspectiva, reafirma-se a defesa do 8 de Março, enquanto espaço de articulação política, e dos direitos das mulheres, aqui o Conselho Regional de Serviço Social na sua gestão Avançar Sem Temer (2017-2020), impele a defesa das políticas públicas de atendimentos as mulheres, em suas multiplicidades, encarando a categoria gênero como transversal a formulação das mesmas e determinante das expressões da questão social, considerando sua consubstancialidade e coextensividade com as categorias de raça/etnia e classe social.

João Pessoa, 08 de março de 2020

Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba

Gestão Avançar Sem Temer (2017-2020)