O Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba vem a público se solidarizar com as/os profissionais que atuam no Pronto Atendimento de Saúde Mental – PASM, localizado no Complexo Hospitalar de Mangabeira Governador Tarcísio Burity, que estão submersos em condições sofríveis de trabalho. E cobrar da Prefeitura Municipal de João Pessoa-PB e, em especial, da respectiva Secretaria Municipal de Saúde providências a respeito da situação precária desse serviço.
No último dia 18 de maio, data em que se referenda a luta antimonicomial no Brasil, na qual devia-se enfatizar o fortalecimento dessa luta e o alcance dos objetivos da reforma psiquiátrica, contraditoriamente, uma profissional do referido serviço foi agredida fisicamente, por um usuário, que estava em surto. Cabe destacar que o ocorrido não pode ser naturalizado, nem entendido como fato isolado ou justificado pela conduta individual do usuário, mas resultado das precárias condições em que se encontra a rede de assistência à saúde mental, no município de João Pessoa-PB.
No mês de março do corrente ano a Secretaria de Saúde do referido município encerrou o contrato de prestação de serviços com o Instituto Psiquiátrico da Paraíba (IPP), em atenção ao que lhe fora recomendado pelo Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista a constatação de violações aos direitos fundamentais dos/das usuários/as. Não obstante, a referida Secretaria assegurou que os/as mesmos/as não ficariam desassistidos/as: “[…] os pacientes de longa permanência serão acolhidos nos serviços de residências terapêuticas no município de João Pessoa-PB e os de média permanência tão logo receberem alta médica deverão ser acolhidos nos Centros de Atenção Psicossocial nos municípios de origem.” (MEMO CIRCULAR Nº 001/2018/SMS).
Contudo, soma-se a já precária estrutura de atendimento do PASM a demanda posta a partir do IPP, visto a insuficiência da rede de assistência de saúde mental não só na cidade de João Pessoa, mas no Estado da Paraíba como um todo. Trata-se de um serviço de pronto atendimento, que tem sido sobrecarregado pela discrepância entre número de profissionais e o número de demandas postas, que vem absorvendo a demanda de internamento, por falta de vagas em outros serviços, apesar de nele só ser permitida a permanência de usuários/as até no máximo 72 (setenta e duas) horas. Ademais a sua infraestrutura é precária e sucateada, resultado dos constantes cortes dos recursos destinados a saúde pública e a desvinculação das receitas da união, que deveriam ser dirigidas aos gastos com a seguridade social, mas têm servido ao pagamento dos juros da dívida pública, seja ela externa ou interna.
No PASM foi possível observar, mediante fiscalização in loco feita por esse Conselho, que as salas de atendimento são em número insuficiente e estão em condições inadequadas, profissionais de diferentes especialidades dividem o mesmo espaço de atendimento, o que fere princípios éticos e técnicos do trabalho profissional; nas enfermarias é possível se observar ventiladores quebrados, colchões sem lençol e rasgados, parte do piso descolada, infiltrações, banheiros com ralos abertos e descargas danificadas, além de tomadas expostas; a capacidade dessas enfermarias é para 08 (oito) usuários, todavia, o serviço tem absorvido até 16 (dezesseis) usuários ao mesmo tempo, dessa forma, sendo improvisadas acomodações para estes, mas em condições inadequadas; há um sobrecarga de trabalho dos/das profissionais, que no caso do Serviço Social conta com a presença de apenas uma profissional por plantão, para atender as demandas de triagem, acolhimento, intermediação com a família e com a rede de assistência, aplicação dos instrumentos e encaminhamentos internos e externos.
Em média os atendimentos se referem aos/as usuárias e seus familiares que estão em observação no serviço e acrescidos das demandas espontâneas, chegam a perfazer de 30 (trinta) a 40 (quarenta) atendimentos diários, o que notadamente excede a capacidade de emissão de respostas profissionais adequadas às demandas postas. Firma-se um quadro claro de precarização e de superexploração do trabalho e de violação das condições éticas e técnicas do exercício profissional, o que pode culminar com o processo de adoecimento dos/as profissionais e concorrer para a perda da qualidade dos atendimentos. Portanto, urge a tomada de medidas que venham a sanar os problemas ventilados, sobretudo, em observância ao que disciplina a Lei 8.080/1990, a Lei 10.216/2001, as Leis Regulamentadoras das Profissões e seus respectivos Códigos de Ética.
Reafirma-se a luta pela atenção em saúde mental fora dos manicômios e em defesa dos direitos daqueles/as que vivem em sofrimento psíquico, para tanto, sendo necessário o devido investimento em serviços de saúde metal que ofereçam alternativas de acolhimento sem privação de liberdade, como parte dos serviços públicos de saúde e que estes disponham das condições necessárias para um atendimento com qualidade, que respeite os direitos fundamentais das pessoas e que ofereçam aos profissionais as condições éticas e técnicas do pleno exercício profissional.
Dessa forma, interpela-se os órgãos responsáveis sobre a situação do PASM, visto que é dever do poder público: garantir uma Rede de Atenção Psicossocial estruturada e dispondo das condições efetivas de funcionamento dos diversos serviços previstos na Política Nacional de Saúde Mental; e quando necessário garantir as devidas articulações intersetoriais destinadas à materialidade dos direitos dos/as usuários/as que buscam os cuidados com a saúde de forma ampla e, em particular, os cuidados com a saúde mental.
João Pessoa, 25 de maio de 2018
Conselho Regional de Serviço Social – 13ª Região/Paraíba