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O Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba (CRESS/PB), por meio da Comissão de Seguridade Social, torna pública esta nota de esclarecimento aos/às gestores(as) e aos/às profissionais assistentes sociais, em relação ao Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19.

O Serviço Social, enquanto profissão da área da Saúde, encontra-se respaldado legalmente pela Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) nº 383/1999 e a Resolução 218/1997 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). A categoria possui legitimidade legal enquanto profissão socialmente reconhecida por sua lei de regulamentação (Lei 8.662/1193) e Código de Ética Profissional que ratifica o atendimento à população, mesmo em situações de calamidade pública, em que as vidas desses(as) profissionais correm iminente risco. 

No artigo 3° do nosso Código de Ética Profissional, consta que é dever do(a) assistente social, na relação com a população usuária, “participar de programas de socorro à população em  situação de calamidade  pública,  no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades”, estando esses(as) profissionais inseridos(as) nos espaços sócio-ocupacionais considerados “serviços essenciais”, conforme a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 e os Decretos nº 10.282, de 20 de março de 2020 e 10.292, de 25 de março de 2020;

É válido salientar que a Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), do Departamento de Imunizações e Doenças Transmissíveis (DEIDT) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde, publicou o Ofício nº 234/2021 direcionado aos coordenadores estaduais de imunizações. Tal documento complementa orientações técnicas descritas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, onde se enfatiza a vacinação do grupo prioritário de “Trabalhadores da Saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

 O próprio documento afirma “que deverão ser vacinados todos os profissionais de saúde, contemplados na resolução n° 287, citada anteriormente nesta nota, independentemente do local de atuação”. Nesse sentido, tomando como respaldo o arcabouço legal mencionado, emitimos esta nota de esclarecimento aos/às gestores(as) e profissionais, no que se refere à necessária adequação para garantir a vacinação para todos(as) que estão inseridos(as) como profissionais da saúde e que a recusa de imunizar esses(as) profissionais vai de encontro ao que determina a legislação vigente.

Desse modo, o CRESS/PB reafirma sua defesa do exercício profissional dos(as) assistentes sociais, assim como da necessidade urgente da ampliação da vacina para toda a população brasileira, diante do agravamento da pandemia e como medida eficaz para evitar casos graves da doença. 

João Pessoa, 03 de maio de 2021.

Comissão de Seguridade Social

Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba