Nota de Esclarecimento: não recebimento de cédulas – voto por correspondência

Diante das indagações de vários/as assistentes sociais a respeito do não recebimento das cédulas para votação na modalidade voto por correspondência, e do nosso compromisso ético-político em garantir o direito dos/as assistentes sociais em participar democraticamente do processo eleitoral, vimos esclarecer:

  • ·O envio das cédulas é de competência do CRESS/PB conforme Resolução CFESS n° 659/2014, art. 68;
  • ·As cédulas para voto por correspondência foram enviadas para todos/as profissionais que estavam aptos ao voto, conforme art. 4ºda mesma legislação, sem qualquer distinção/categorização (região, cidade): todas as cédulas foram enviadas em uma única postagem, respeitando o prazo de envio definido pelo calendário eleitoral do conjunto CFESS/CRESS;
  • ·A postagem foi realizada através da Empresa de Correios e Telégrafos situada na Rua Artur Aquiles, 88 A – Centro, João Pessoa/PB no dia 19 de fevereiro de 2014. ASSIM, A PARTIR DESSE PROCEDIMENTO, O RECEBIMENTO DOS VOTOS ENVIADOS PASSA A SER DE RESPONSABILIDADE DA REFERIDA EMPRESA, CABENDO AO CRESS/PB O MONITORAMENTO DA SAÍDA DAS CÉDULAS DA CENTRAL DOS CORREIOS, MAS NÃO DO RECEBIMENTO DAS MESMAS EM CADA RESIDÊNCIA;
  • ·É sabido que os Correios entrou em greve e que por tal motivo, objetivando garantir o direito ao voto diante deste processo, o CFESS por duas vezes prorrogou o prazo para recebimento dos votos por correspondência;
  • ·Na Paraíba a greve dos Correios durou 43 dias (Fonte: SINTEC – PB, ano 24, jornal nº 9);
  • .No próximo dia 07/04/14, às 14 horas na sede do CRESS/PB, será realizada apuração do votos, não cabendo, portanto, dentro do calendário eleitoral, a possibilidade de envio de novas cédulas mesmo que seja pela forma de sedex.

Isto posto, informamos à categoria que as atribuições do CRESS/PB no processo eleitoral foram cumpridas, especificamente em relação ao envio de cédulas, e que lamentamos o não recebimento para alguns/a assistentes sociais a tempo de participação no processo eleitoral, mas trata-se de um processo que extrapola as atribuições e gestão deste Conselho.

Diretoria do CRESS/PB