O Conselho Regional de Serviço Social da 13ª Região, visando o diálogo contínuo com a categoria, vem, publicamente, esclarecer dúvidas alusivas ao processo decisório e de execução da anuidade 2017.

A anuidade é um tributo, estando todos/as os/as profissionais obrigados/as a pagá-la, inclusive conselheiros/as. O não pagamento da mesma constitui uma infração disciplinar, passível de penalidades, conforme a Resolução CFESS nº 273/1993 (Código de Ética Profissional do/a Assistente Social), art. 22: a- multa; b- advertência reservada; c- advertência pública; d- suspensão do exercício profissional; e- cassação do registro profissional.

Seguindo a Política Nacional de Fiscalização do Conjunto CFESS-CRESS, o CRESS-PB tem priorizado a dimensão político-pedagógica, em vez da normativa e disciplinadora, no que tange as questões alusivas à anuidade, diferenciando a postura de nossa autarquia em relação aos/às assistentes sociais, não adotando uma linha punitiva em seu processo de fiscalização. O CRESS/PB, mesmo tendo respaldo legal para aplicar de imediato as penalidades previstas no Código de Ética Profissional, prioriza o recurso das campanhas de orientação, de negociação de débitos, e as cobranças não judiciais.

Como dito anteriormente, a anuidade tem caráter de tributo e seu pagamento é exigência legal para o exercício de qualquer profissão regulamentada no Brasil. Profissionais inadimplentes estão sujeitas/os às penalidades concernentes ao exercício irregular da profissão. Além disso, conforme determina a Lei nº 12.514/2011, profissionais com mais de 4 (quatro) anos de anuidades não quitadas serão inclusas/os na Dívida Ativa da União (DAU).

Têm direito à isenção de anuidade os/as profissionais a partir dos 60 anos de idade (Resolução CFESS 427/2002). O boleto da anuidade é enviado entre dezembro/janeiro de cada ano. Caso não chegue, o/a profissional deve entrar em contato com o CRESS, urgentemente, a fim de evitar problemas futuros. Por isso, os/as profissionais devem manter os dados sempre atualizados no CRESS.

A gestão atual do CRESS/PB tem pautado seu trabalho na legislação do Conjunto CFESS-CRESS, que, por sua vez, é democrática e transparente. O Conselho Pleno do CRESS/PB, como é de sua competência, procedeu à análise financeira da autarquia, fazendo sua proposta de anuidade, a qual foi debatida e aprovada pela Assembleia-Geral, instância máxima de deliberação do Regional, estando acima do Conselho Pleno. Ou seja, a Assembleia-Geral é soberana, e foi convocada em tempo hábil (como reza o Estatuto do Conjunto e o Regimento do CRESS), publicizada no Diário Oficial da União (DOU), no site, na página do Facebook e nos e-mails dos/as profissionais.

Justamente por considerar as particularidades do Serviço Social na Paraíba, o valor da anuidade foi mantido estável em 2015 e 2016, por ainda estar dentro do patamar mínimo estabelecido pelo Conjunto. Mesmo considerando o reajuste feito, o qual não visa lucro, mas a sustentabilidade das ações precípuas do Conselho, a anuidade 2017 encontra-se abaixo do valor de anuidades praticadas pela maioria dos CRESS da Região Nordeste. Confira:

Alagoas 372,00
Bahia 353,70
Ceará  379,56
Maranhão 433,24
Paraíba 371,00
Pernambuco 437,93
Piauí 366,94
Rio Grande do Norte 410,50
Sergipe 447,11

Com a receita gerada pelo pagamento das anuidades, o CRESS comprou uma nova sede, adequando-a às necessidades da categoria; realizou concurso público, ampliando o quadro de profissionais qualificados, bem como potencializou a eficiência dos serviços prestados com investimento em mobiliário, informática, climatização e equipamentos de trabalho para os funcionários; aprimorou os meios de comunicação em relação às/aos assistentes sociais e à sociedade; profissionalizou a gestão dos arquivos do Conselho. Além dessas conquistas, tem realizado ampla campanha de valorização do exercício profissional e contribuído no financiamento de cursos, palestras, campanhas e mobilizações dos diferentes segmentos da classe trabalhadora na Paraíba.

Decerto, não é em uma ou duas gestões do Conselho que os problemas que afligem o Serviço Social paraibano serão sanados, como baixos salários, condições precárias de trabalho e ausência e/ou insuficiência de concursos públicos. Enquanto autarquia federal de representação profissional, o CRESS-PB tem como ação precípua orientar, fiscalizar e defender o exercício profissional de seus membros. Muitas das ações do CRESS/PB extrapolam sua área de competência, ao se posicionar frente a situações que dizem respeito aos sindicatos, como as que envolvem editais de concursos públicos e desrespeito à isonomia salarial. Na ausência de sindicatos da categoria, intervimos de modo político, defendendo a formação e o exercício profissional do/a assistente social, como também defendendo as políticas sociais, públicas e de qualidade, para a população. Ou seja, há delimitações legais entre as ações precípuas de Conselhos de Classe e Sindicatos.

Dentre as intervenções realizadas, ao longo desses quase três anos, estão o envio de ofícios a diversas prefeituras, denúncias ao Ministério Público (da Paraíba, Federal e do Trabalho), participação de audiências, fiscalizações conjuntas com outros Conselhos (OAB, CRM, CRO, CRP etc.), participação em Conselho de Direitos e de Políticas Públicas, Fóruns de debate, ações (inclusive judiciais) em defesa da formação profissional de qualidade e dentro dos parâmetros legais, etc.

O Conjunto CFESS-CRESS tem, nos últimos anos, travado embates frente à situação da formação e do mercado de trabalho dos/as assistentes sociais e à situação das políticas sociais. Isso se evidencia na luta pela implementação da Resolução CFESS 493/2006 (condições éticas e técnicas do exercício profissional do/a assistente social), da Lei 12.317/2010 (Lei das 30 horas semanais, sem redução salarial), e pela aprovação do Projeto de Lei 5278/2009 (PL do piso salarial dos/as assistentes sociais).

Por último, ressaltamos que nenhum dos processos supramencionados se efetiva ou se efetivará sem o engajamento da categoria de assistentes sociais, considerando o atual cenário sociopolítico e cultural de nosso país, não sendo possível aos/às dezoito conselheiros/as do CFESS e de cada CRESS, mais coordenações de Seccionais, assegurarem, sozinhos, os direitos dos/as profissionais do Serviço Social. Somos também classe trabalhadora, ameaçada e atacada todos os dias pelo modo de produção capitalista e suas artimanhas.

Sendo o que nos cabe esclarecer no momento, ratificamos a certeza de que o Serviço Social forte, combativo e independente, depende do compromisso de todas/os, sem distinção. Juntos/as somos mais, sempre!

CRESS 13ª Região/Paraíba

Gestão 2014-2017: Seguir na Luta, Forte e Independente