1. Considerando que o contrato com a empresa ganhadora do Processo Licitatório Carta Convite nº 01/2015 (IATC) foi cancelado devido ao não atendimento das cláusulas contratuais, a exemplo das falhas técnicas que impediram dezenas de pessoas de realizarem as inscrições, bem como devido à não manifestação da IATC na ocasião em que o CRESS/PB solicitou esclarecimentos à referida empresa quanto ao processo de investigação a que foi submetida;
  2. Considerando que no dia 11 de maio, o CRESS/PB publicou no Diário Oficial da União o cancelamento do contrato com a IATC e, obedecendo as exigências legais, convocou a empresa segunda colocada na mesma licitação;
  3. Considerando que a segunda colocada no certame não apresentou interesse em firmar contrato com o CRESS/PB no valor apresentado pela primeira colocada, como determina a lei de licitação;
  4. Considerando que as pessoas que conseguiram realizar suas inscrições no concurso do CRESS/PB fizeram pagamento em conta da empresa organizadora do concurso (IATC), não tendo o Conselho recebido nenhum recurso financeiro referente às inscrições realizadas;
  5. Considerando que a empresa vitoriosa da licitação, mesmo diante das solicitações do CRESS/PB, não apresentou lista de inscritos/as e não repassou os valores da inscrição para o Conselho;
  6. Considerando que as pessoas que realizaram suas inscrições não podem ser prejudicadas pelo fato da empresa vitoriosa do processo de licitação para organização do concurso do CRESS/PB não ter cumprido suas obrigações;
  7. Considerando o Parecer Jurídico nº 06/2015 da Assessoria Jurídica do CRESS/PB que afirma que diante da “[…] rescisão do contrato e que a 2ª colocada e demais, informam não ser possível assumir as mesmas condições inicialmente contratadas, resta ao concurso iniciado, a condição de cancelado.”.

O Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região- Paraíba resolve:

  1. Cancelar o concurso público, suspenso desde 25 de abril de 2015, referente ao processo de Licitação Carta Convite nº 01/2015;
  2. Devolver aos/às candidatos/as inscritos/as o valor referente às inscrições. Com o intuito de facilitar tal procedimento, as pessoas que realizaram suas inscrições deverão comparecer a sede do CRESS/PB em João Pessoa, ou da Seccional do CRESS/PB em Campina Grande, entre os dias 01 e 14 de junho de 2015, nos dias e horários de funcionamento do CRESS/PB, munido de: 1. requerimento de ressarcimento assinado pelo interessado; 2. documento original de identificação com foto (cópia e original); 3. original do boleto de inscrição e do respectivo comprovante de pagamento da inscrição (seguindo as orientações do edital do concurso);
  3. Sobre o valor dispensado quanto aos ressarcimentos das taxas de inscrição, o CRESS/PB buscará administrativamente e, se necessário, juridicamente ser reparado pela Empresa IATC;
  4. Seguir os tramites legais para reiniciar a realização do concurso público do CRESS/PB, de modo que o mesmo seja concluso no prazo de 180 dias após a rescisão do contrato anteriormente assinado;
  5. Divulgar amplamente a presente nota, garantido o ressarcimento dos valores pagos pelos inscritos/as e resguardando a imagem do Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba, ambos vítimas do não cumprimento contratual da IATC.

O CRESS/PB, buscando a preservação da imagem do Conselho e a lisura na realização do concurso público do CRESS/PB, solicitou o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho por meio do “Ofício CRESS 13º/PB nº 99/15” ainda no dia 19 de março de 2015; e suspendeu o concurso ainda no período da inscrição, para garantir o direito daqueles/as que denunciaram a impossibilidade na realização da mesma, conforme nota divulgada na página do Conselho (http://novo.cresspb.org.br/noticias/nota-publica-conselho-regional-de-servico-social-13a-regiaoparaiba-suspende-concurso-publico-temporariamente/), em portais e, posteriormente, em jornais de grande circulação e televisões da Paraíba.

Certos de que conseguimos evitar maiores problemas para os futuros/as aprovados/as, garantir a devolução dos recursos gastos com as inscrições e impedir toda e qualquer vinculação da nossa entidade com seja qual for a sombra de irregularidade, agradecemos a compreensão de todos/as e esperamos que em breve possamos contar com a participação dos/as mesmos inscritos/os e de novos/as participantes em novo concurso do CRESS/PB a ser anunciado em breve.

João Pessoa, 29 de maio de 2015.

Diretoria CRESS/PB