O Conselho Regional de Serviço Social Social – 13ª Região (CRESS-PB), no uso de suas atribuições, vem, por meio desta, esclarecer à sociedade paraibana, principalmente às/aos usuárias/os dos diferentes espaços de inserção profissional de Assistentes Sociais no estado da Paraíba, que o exercício dessa profissão no Brasil é devidamente regulamentado por lei, não podendo ser confundido com quaisquer práticas assistencialistas e caritativas.

Destacamos que, conforme a Lei Federal 8662/93, especificamente em seu artigo 2º, são exigências necessárias ao exercício profissional a formação em curso superior de Serviço Social em instituições de formação devidamente reconhecidas, bem como o registro profissional em Conselhos de Serviço Social.

É nosso dever alertar a sociedade, no atual contexto em que nos aproximamos da realização de novas eleições em níveis federal e estadual, que não se deixem confundir por discursos eleitorais que associam assistentes sociais à realização de favores ou práticas sociais de caridade.

Na ocasião, consideramos necessário reafirmar aqui nossos princípios éticos em defesa de práticas democráticas e de lutas por garantia de direitos e políticas públicas para o conjunto da sociedade, na certeza de que esses elementos legitimam diferentes regulamentações, na perspectiva do acesso a políticas e serviços sociais, bem como fortalece uma profissão que, inserida nesses espaços, possa realizar-se na defesa dos direitos dos/as usuários/as.

João Pessoa/PB

07 de agosto de 2018