O Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba/13ª Região, autarquia com personalidade jurídica de direito público, que tem como ação precípua, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de assistente social e zelar pela observância do Código de Ética Profissional, vem por meio desta nota orientar as/os assistentes sociais e as/os gestoras/es de políticas públicas  sobre a pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Considerando que a OMS (Organização Mundial da Saúde) declarou que o mundo vive uma pandemia do novo coronavírus;

Considerando que o Comitê de Gestão de Crise COVID-19 da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, em sua Normativa 01, orienta a suspensão “do atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas estaduais, observadas as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19, devendo-se dar preferência ao atendimento por telefone e e-mail”;

Orientamos sobre a importâncias das/dos assistentes sociais e das/dos gestoras/es dos serviços públicos – e privados –  atentarem-se para os encaminhamentos dos organismos internacionais e nacionais, no que diz respeito aos cuidados preventivos, com destaque para as demais políticas de atuação do/da assistente social (educação, assistência social, habitação, sistema prisional, entre outras) que ainda não houve ação direta dos entes públicos e instituição privados em relação as orientações para a prevenção, como vem sem feita dos espaços da Política da Saúde.

Dentre as ações necessárias destacamos:

1- A não realização de ações coletivas (palestras, reuniões);

2- Suspensão de atividades que podem ser adiadas (a exemplo das ações com o público maiores de 60 anos e crianças);

3- Garantia de condições de trabalho com internet e telefone, para que as/os profissionais possam acessar aos usuários e usuárias de forma remota;

4- Optar pelo trabalho em domicílio para a elaboração de relatórios, inserção e atualização de dados nos sistemas públicos, dentre outras ações;

5- Suspensão de visitas domiciliares;

6- Atendimento individual, respeitando os protocolos de prevenção, em caso de urgência, e não havendo possibilidade de ser adiado.

O cuidado com a higienização dos espaços de atendimento ao público, garantia de acesso aos produtos de limpeza como o álcool-gel e de máscaras (equipamentos de proteção individual – EPIs), espaço de atendimento ventilado, dentre outras ações são necessárias e urgentes, para garantir a prevenção de possíveis casos de infecção. Assim, diante da realidade que vem nos apresentando com a ampliação do número de pessoas com o vírus em outras regiões, cabe a cada cidadão e cidadã, assim como as/os profissionais das diversas áreas e entes públicos e privados contribuírem com o processo de enfrentamento e prevenção, de tal modo que possamos impedir o contágio entre as/os profissionais e as populações mais vulneráveis que buscam os serviços das políticas sociais, a exemplo dos/das usuários/as da Política de Assistência Social.

Torna-se necessário, nesse contexto de impactos na saúde coletiva, defendermos o Sistema Único de Saúde – SUS, como patrimônio e conquista da classe trabalhadora, contra o seu desmonte e os impactos que a Emenda Constitucional 95 – teto dos gastos públicos – na redução do seu financiamento e na ampliação da sua precarização, assim como em outras políticas sociais.  Só o SUS Universal e 100% público pode ajudar no enfrentamento à pandemia do Covid-19.

 

João Pessoa, 18 de março de 2020.

 

A Diretoria

Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba