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O Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região vem a público expressar seu repúdio e indignação com a exoneração de assistente social e Representante Técnica do Serviço Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da Gerência Executiva de João Pessoa.

É importante publicizar que a assistente social foi exonerada da função por se contrapor às imposições da gestão do INSS e defender, de forma crítica e coerente, o Serviço Social na Previdência. 

Além de receber ameaças que podem incidir na sua avaliação de desempenho individual, houve a tentativa de atingir a honra da profissional por defender de forma intransigente as prerrogativas profissionais que estão previstas na Lei 8.662/93, que regulamentam a profissão, e no Código de Ética dos/das assistentes sociais.  

Cabe destacar que a gestão do INSS há muito desrespeita e tenta interferir na autonomia técnica do Serviço Social. A incidência e a regulamentação insidiosa de normativas e portarias que atingem a gestão do trabalho do Serviço Social viraram rotina na instituição e são denunciadas diuturnamente pelos/as assistentes sociais que fazem parte desta autarquia. 

A exemplo, mencionamos a Portaria Conjunta PRES/DGPA/DIRBEN/INSS nº 11 de 17 de março de 2021, que aumenta o quantitativo de vagas de avaliação social, sem qualquer compromisso com a/o usuário e com a qualidade dos serviços prestados à população, desconsiderando a complexidade desse serviço, o tempo previsto para sua realização, a necessidade de uma escuta e de um atendimento qualificado, entre outras questões.

Nesse sentido, o Serviço Social na Previdência não desconsidera a importância do atendimento ao usuário/a na perspectiva da garantia de direitos, pelo contrário: reafirma que esse atendimento deve ser feito com qualidade e de forma responsável, ainda mais com aumento dos números de contaminação e mortes decorrentes do agravamento da pandemia da Covid-19.

Por reconhecer a inviabilidade da execução da referida portaria a própria Divisão do Serviço Social (DSS) no INSS emitiu Nota Técnica, assim como os Responsáveis Técnicos do Serviço Social nas cinco Superintendências-Regionais se recusaram a realizar a ampliação das agendas e também emitiram nota de posicionamento, denunciando assim a inviabilidade técnica e operacional dessa ampliação.

Logo, diante da recusa das Representações do Serviço Social em ampliar as agendas, foram designados servidores das áreas de atendimento para realizarem à revelia essa tarefa. Cabe mencionar, que se trata de ingerência e que esses servidores não são assistentes sociais e, portanto, apropriam-se indevidamente de uma competência técnica e atribuição privativa do Serviço Social, conforme previsto no Manual Técnico do Serviço Social na previdência, bem como no art. 5º inciso XII da Lei 8.662/93, que configura dentre as atribuições privativas do profissional de Serviço Social: dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas. 

É necessário enfatizar ainda que, diante da posição ético-política da assistente social em não acatar determinações institucionais que ferissem os princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional e da lei que regulamenta a profissão, fica vedado a qualquer outro/a assistente social do INSS, conforme art. 4º inciso g do CE, “substituir profissional que tenha sido exonerado por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar motivo de sua exoneração, demissão ou transferência”.

Em razão disso, o CRESS/PB se solidariza com a assistente social Eliene Soares de Macedo pela firmeza e defesa intransigente dos princípios e valores que norteiam o Projeto Ético-político e Profissional do Serviço Social e reafirma a função precípua desse Conselho, qual seja, normatizar, orientar e defender o exercício profissional. 

Comissão de Seguridade Social

Conselho Regional de Serviço Socia 13ª Região – Paraíba

Gestão “Tempos de resistir, tempos de não se calar” (2020-2023)

João Pessoa, 23 de abril de 2021