O Conselho Regional de Serviço Social 13a Região, entidade responsável por orientar, normatizar e fiscalizar o trabalho da/o Assistente Social no estado da Paraíba, torna público o seu repúdio à gestão da Prefeitura de Cabedelo/PB, em razão da baixa remuneração oferecida e pelo descumprimento da Lei nº 12.317/2010, que prevê a duração do trabalho da/o assistente social de 30h semanais.
O Edital Normativo Nº 01/2023 prevê em seus quadros e cadastros de reserva os cargos de Assistente Social, com jornada de trabalho de 20h semanais e salário-base de R$ 1.552,34 e Assistente Social PSF com salário-base de R$ 1.552,34 acrescido de gratificação.
O profissional de Serviço Social é possuidor de formação de nível superior e de diploma oficialmente reconhecido por órgão competente no Brasil, com registro ativo no seu Conselho Profissional, assim como outras profissões que constam no Edital.
Posto isso, destacamos que há discrepância na remuneração da/o Assistente Social em relação a outros cargos de nível superior, inclusive com mesma carga horária. O que reforça o entendimento de que a Prefeitura de Cabedelo/PB desconhece aimportância da profissão de Serviço Social.
Identificamos ainda que a carga horária de 40 horas semanais apontadas no Edital de Concurso aos/às Assistentes Sociais do PSF fere o dispositivo da Lei Federal nº 12.317/2010, a qual determina que a carga horária semanal da/o Assistente Social deve ser de 30 horas, sem redução salarial.
A prefeitura de Cabedelo, bem como a Banca responsável pelo certame, não considerou as solicitações de retificação feitas a pedido deste Regional, protocoladas por meio do Ofício CRESS/PB Nº 272/2023 em 20 de dezembro de 2023, o qual requisita a imediata adequação da carga horária e remuneração da/o Assistente Social.
Nesse sentido, o Regional informa à categoria que protocolou solicitação de impugnação do Edital e de providências junto ao Ministério Público, com pedido de urgência para a manifestação.
Veja a nota na íntegra: