O Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba (CRESS/PB) vem por meio dessa, a partir da análise do Edital nº 001/2019, de 14 de fevereiro de 2019, do CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS/PB, tornar público e repudiar o valor salarial previsto para as/os profissionais de Serviço Social, as/os Assistentes Sociais.

Observa-se que a administração pública municipal de Cajazeiras desconsidera a importância do trabalho realizado por essas/es profissionais que contribuem para o processo de planejamento, execução e avaliação das políticas públicas nesse município, com destaque para a Política de Saúde e de Assistência Social.

Ao abrir um edital para um concurso público com significativa inferioridade salarial da/o assistente social em relação às/aos demais profissionais do mesmo nível de qualificação, a PMC além de desvalorizar essa prática profissional:

– Relativiza sua importância no atendimento às demandas da população e desconsidera a sua complexidade, no que tange ao enfretamento das múltiplas expressões da questão social.
– Demonstra desconhecer a Lei nº 12.317, de agosto de 2010, que trata da jornada de trabalho do Assistente Social que é de 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução do salário.
– Não reconhece o lugar dessa profissão enquanto profissionais da saúde e da sua importância na execução dos serviços, programas e políticas nesse âmbito, visto retirá-lo de CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – ESPECIALISTA EM SAÚDE e referenciá-lo como CARGO DE NÍVEL SUPERIOR – DEMAIS ÁREAS.
– Desconsidera a Resolução nº 287 de 08 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde que ao reconhecer as/os profissionais de saúde de nível superior, inclui entre elas/es as/os Assistentes Sociais.
– Não observa a Resolução CFESS nº 383/99 de 29/03/1999, que caracteriza o assistente social como profissional da saúde;
– Não considera a isonomia salarial pelo grau de complexidade, princípio constitucional, a uma profissão que exige formação de nível superior, e que implica resposta aos atendimentos de forma qualificada e com eficiência no que se refere a matéria de Serviço Social, conforme Lei n° 8662/93, que trata das atribuições privativas da profissão.

Diante do fato, o CRESS/PB irá notificar a Prefeitura, solicitando que seja garantida a isonomia salarial em relação às/aos profissionais de nível superior, bem como para que seja retificado o edital, alterando a qualificação do cargo de assistente social para CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – ESPECIALISTA EM SAÚDE.

Convocamos as/os profissionais Assistentes Sociais que enviem e-mails para a Prefeitura de Cajazeiras, bem como para as/os vereadoras/es do município, questionando e denunciando a desvalorização profissional no âmbito de sua administração pública.

Resistimos pela defesa do exercício profissional, pelo concurso público e pela valorização salarial!

 

Conselho Regional de Serviço Social
Comissão de Comunicação
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2019