O CRESS/PB vem a público prestar solidariedade à assistente social Lorenna Bastos, coordenadora do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) Marcos Freire I, no estado de Sergipe, pelo processo civil e criminal movido pela promotora substituta Silvia Leal Albuquerque, da 2ª Vara Criminal de Nossa Senhora do Socorro, alegando desobediência da profissional.

O processo foi instaurado após a profissional se negar a realizar uma oitiva, investigação e averiguação de uma suposta prática de estupro contra vulnerável. Tal procedimento não cabe à/ao profissional de Serviço Social e foge totalmente à esfera das atribuições dessa categoria, de acordo a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662/93) e com normas e diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), que insere a/o profissional na Proteção Social Especial, em que casos de estupro de vulneráveis têm atribuições específicas, como “[…] acompanhamento técnico especializado, desenvolvido por uma equipe multiprofissional, que mantém permanente arrticulação com a rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, bem como com o Sistema de Garantia de Direitos (Ministério Público, Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Defensoria Pública e outros)”. (BRASIL/MDS, 2009).

Realizar o papel de investigação policial desvirtua o nosso fazer profissional, fincado nas dimensões técnico-operativa, teórico-metodológica e ético-política de nossa profissão e confere desrespeito às/aos profissionais de Serviço Social e grave infração ao nosso Código de Ética.

Nesse sentido, o CRESS/PB reafirma nossa solidariedade à profissional, no sentido de resistir às arbitrariedades a que as/os profissionais de Serviço Social estão sendo submetidas/os por órgãos de segurança e justiça em nosso país.

Pela defesa de nossas atribuições privativas frente ao SUAS, pela garantia de uma atuação ético-profissional, pelo respeito às/aos usuárias/os, colocamo-nos solidárias/os à companheira Lorenna Bastos.

 

João Pessoa, 27 de março de 2019

Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba