Muitas/os profissionais têm questionado o tempo de entrega e a confecção do novo Documento de Identidade Profissional (DIP). É importante deixar claro que os Conselhos Regionais não são mais os responsáveis pela confecção da carteira, essa demanda está sob coordenação do Conselho Federal (CFESS). Dessa forma, sempre que o CRESS recebe lotes de carteiras, imediatamente verifica a correspondência com os nossos dados no sistema e notifica a/o profissional para que venha fazer a retirada do documento. O CFESS criou uma cartilha para orientar os funcionários sobre as questões que surgem quanto a confecção deste novo documento.

Quais os procedimentos que o CRESS deverá adotar diante da situação de atraso de entrega dos DIPs?
Para os/as profissionais que solicitaram a substituição dos documentos antigos, ratificamos que estes continuam válidos, portanto, o não recebimento do novo DIP não causa impedimento ao exercício profissional. Para os/as novos/as inscritos/as, a partir do dia 12/12/2016, e tiverem sua inscrição homologada, quando em casos excepcionais e de urgência, terão o direito a uma declaração com o número do CRESS válida por até 60 dias, desde que comprovem a necessidade do número de inscrição em virtude de vínculo de trabalho (Resolução CFESS nº 582/2010, Art. 29, § 6º, incluído pela Resolução CFESS nº 764/2016).

Ressaltamos que a declaração tem validade legal para a atuação profissional, pois comprova que o profissional está regularmente inscrito no Conselho Regional, em dia com as pendências financeiras e sem processos éticos. Qualquer impedimento por parte do seu empregador deve ser notificado ao CRESS/PB, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Diretoria do Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba